Questões de Concurso Comentadas para dpe-df
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A respeito da publicidade, das sanções criminais e das práticas contratuais abusivas em relações de consumo, julgue o item a seguir, tendo como referência a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.
A recusa do fornecedor em prestar informações ao
consumidor enseja o crime de desobediência, além de
sujeitar o fornecedor a uma das sanções administrativas
previstas no Código de Defesa do Consumidor, que veda
à autoridade administrativa aplicá-las cumulativamente.
A respeito da publicidade, das sanções criminais e das práticas contratuais abusivas em relações de consumo, julgue o item a seguir, tendo como referência a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.
Fazer ou promover publicidade que se saiba ou que se
devesse saber ser enganosa ou abusiva é considerado crime,
de perigo abstrato, contra as relações de consumo.
A respeito da publicidade, das sanções criminais e das práticas contratuais abusivas em relações de consumo, julgue o item a seguir, tendo como referência a legislação pertinente e o entendimento dos tribunais superiores.
Segundo entendimento da 2.ª Seção do STJ nos contratos
bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido
a contratar seguro com a instituição financeira ou com
seguradora por ela indicada, porque tal prática configura
venda casada.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, de acordo com a legislação pertinente e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
O cumprimento de medida socioeducativa de internação
sempre dependerá de plano individual de atendimento (PIA),
instrumento de previsão, registro e gestão das atividades
a serem desenvolvidas com o adolescente; diferentemente,
nos casos de cumprimento de medida socioeducativa
em regime de prestação de serviços à comunidade, o PIA
é dispensável.
A partir dessa situação hipotética, julgue o item subsecutivo, de acordo com a legislação pertinente e com a jurisprudência dos tribunais superiores.
A nova sentença prolatada, que aplica a Ricardo novamente
medida de internação, desta vez pela prática do ato
infracional análogo ao delito de homicídio, contraria a
legislação vigente.