Questões de Concurso Comentadas para dpe-pe
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Alberto, adolescente condenado a cumprir medida socioeducativa de internação, diante da inexistência de estabelecimento apropriado na cidade de residência de seus pais, foi custodiado em unidade distante, em razão da superlotação da unidade mais próxima. Nessa situação, houve violação ao direito absoluto do adolescente previsto no ECA: Alberto deveria ter sido enviado para a localidade mais próxima do domicílio dos seus pais, mesmo que a unidade de custódia estivesse superlotada.
O defensor público recebeu intimação do juízo da infância e da juventude de decisão negando seguimento à apelação interposta, diante do não cumprimento do prazo recursal de dez dias previsto no ECA. Ficou certificado nos autos que o recurso foi interposto após quinze dias da intimação regular da DP. Nessa situação, não há nada a fazer, pois foi acertada a decisão do juiz: a Lei n.º 12.594/2012, ao modificar o ECA, revogou, tacitamente, a previsão legal anterior de prazo em dobro para a DP.
Após a regular instrução probatória, ficou devidamente comprovado que Jardel, adolescente de quinze anos de idade, vendeu, na porta de sua escola, maconha e crack para diversos colegas. Assim, o MP requereu a procedência da representação apresentada e a fixação da medida socioeducativa de internação. Ficou certificado nos autos que Jardel não possuía qualquer outro registro judicial ou policial. Nessa situação, agiu corretamente o promotor de justiça, uma vez que o ato infracional análogo ao crime de tráfico de drogas é gravíssimo e equiparado a crime hediondo.
Caso uma criança recém-nascida seja encontrada na rua, caberá ao conselho tutelar encaminhá-la a pessoa da família extensa, mediante termo de responsabilidade, ou determinar sua inclusão em programa de acolhimento familiar.
A garantia, com absoluta prioridade, ao jovem e ao adolescente, do direito à vida, à saúde e à educação, entre outros direitos, compreende destinação privilegiada de recursos públicos municipais necessários ao funcionamento dos conselhos tutelares e à remuneração e formação continuada dos conselheiros tutelares.