Questões de Concurso Comentadas para dpe-sp
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I. A Constituição Federal define, em seu artigo 37, § 6° , o instituto da responsabilidade extracontratual objetiva às pessoas jurídicas de direito público interno e, com relação às pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviços públicos, a responsabilidade subjetiva, facultando, em ambos os casos, ação de regresso em face do funcionário responsável pela ocorrência.
II. Para configurar a hipótese de responsabilidade objetiva do Estado deverão concorrer requisitos, quais sejam o fato administrativo, assim compreendido o comportamento de agente do Poder Público, independentemente de culpa ou dolo, ainda que fora de suas funções, mas a título de realizá-las, o dano, patrimonial ou moral, que acarrete um prejuízo ao administrado e a relação de causalidade entre o fato e o dano percebido.
III. Em princípio, os atos judiciais, aqueles praticados por membros do Poder Judiciário como exercício típico da função jurisdicional, não acarretam a responsabilização objetiva do Estado em indenizar o jurisdicionado, salvo nas hipóteses de erro judiciário, prisão além do período definido em sentença e em outros casos expressos em lei.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Na ADI n° 4270, o STF declarou inconstitucional a prestação de assistência jurídica gratuita pela seccional catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil − OAB e modulou os efeitos de sua decisão em um ano para criação, funcionamento e estruturação da Defensoria Pública. No entanto, houve descumprimento parcial da decisão pelo Estado de Santa Catarina, já que ainda mantida a defensoria dativa da OAB e não estruturada adequadamente a Defensoria Pública. Assim, o STF julgou procedente a Reclamação n°16034 para a imediata convocação de todos os aprovados no concurso de ingresso na carreira de defensor público do Estado de Santa Catarina.
II. Na medida cautelar da ADPF n° 307, o STF decidiu que o chefe do Executivo estadual não pode reduzir a proposta orçamentária da Defensoria Pública quando essa é compatível com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, devendo submeter à Assembleia Legislativa o pleito de redução. Além disso, o governador do Estado não pode incluir a Defensoria Pública em capítulo destinado à proposta orçamentária do Poder Executivo, juntamente com as Secretarias de Estado.
III. Na ADI n° 2903, o STF julgou inconstitucional a lei orgânica estadual que estabelecia a livre nomeação do Defensor Público-Geral pelo governador do Estado e concedeu efeito repristinatório aos dispositivos revogados da lei estadual anterior que observava as normas gerais da lei orgânica nacional.
IV. Nos embargos de declaração do agravo de instrumento n 598.212, referente à omissão estatal de cumprimento dos artigos 5° , LXXIV e 134 da Constituição da República, o STF restringiu o alcance do pedido do Ministério Público do Estado do Paraná, na ação civil pública, apenas à criação e implantação de Defensoria Pública em determinada comarca.
Está correto o que se afirma em