São fatos jurídicos as condutas humanas ou episódios
naturais que produzem efeitos jurídicos decorrentes das
normas que os tutelam. Sobre a regulamentação que faz
o Código Civil sobre essa matéria, é correto afirmar que
A desapropriação que se verifica quando a utilização da
propriedade for considerada conveniente e vantajosa ao
interesse público, não constituindo um imperativo irremovível
(exemplos: a segurança nacional, obras de higiene,
casas de saúde, assistência pública, conservação ou
exploração de serviços públicos, conservação e melhoramento
de vias e logradouros públicos e outros), está
alicerçada no seguinte pressuposto:
De acordo com a Constituição Federal de 1988, aquele
que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta
metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente
e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou
de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não
seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. Trata-se
da modalidade de usucapião