Questões de Concurso Comentadas para trt - 23ª região (mt)
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I) O poder de direção do empregador o autoriza a organizar, controlar e disciplinar a prestação de serviços pelo empregado. Nesse passo, sendo o empregado previamente cientificado de que o email corporativo é uma ferramenta de trabalho da empresa, não podendo ser utilizado para outro fim que não o trabalho e ainda da possibilidade de verificação pelo empregador, poderá este último acessá-lo sem que isso acarrete violação aos direitos personalíssimos do trabalhador;
II) O poder disciplinar permite a sanção ao empregado que descumprir as regras pertinentes à atividade desempenhada, compreendendo as seguintes reprimendas: advertência verbal/ escrita; suspensão limitada a 60 dias e dispensa por justa causa;
III) Para a aplicação legítima de justa causa, alguns critérios devem ser observados, tais como a tipicidade, nexo de causalidade entre a falta cometida e a sanção, imediatidade, vedação de dupla punição pelo mesmo fato (non bis in idem) e proporcionalidade. Acerca deste último quesito, verificando o juiz que a dispensa por justa causa de um empregado que faltou ao serviço uma única vez durante cinco anos de contrato é desproporcional, incumbirá anular a sanção, substituindo-a por pena mais branda, fazendo dessa forma uma filtragem constitucional do instituto jurídico em análise;
IV) Maria Julia é empregada da empresa Sempre Linda Cosméticos S/A, a qual prevê em seu regimento interno a instauração de inquérito ou sindicância para a aplicação de penalidade disciplinar pelo empregador. Nesse caso, se for cominada suspensão sem a instauração do procedimento previsto é nula a sanção, o que autoriza o Judiciário aplicar a sanção pertinente prevista no regulamento, já que judicialmente haverá respeito ao contraditório e à ampla defesa e havendo previsão regulamentar das sanções, sua capitulação passa a ser mera atividade vinculada;
V) Pedro Henrique foi contratado em 2010 pela empresa Águia Segurança Ltda, que à época previa emseu regulamento interno a majoração salarial anual, em percentual superior ao da convenção coletiva da categoria. Em 2011 o regulamento foi alterado sendo suprimida essa cláusula. Em 2012 Eduardo foi admitido. Nesse caso, Pedro Henrique não poderáter a vantagem suprimida do contrato de trabalho, por se caracterizar alteração contratual lesiva, ao passo que Eduardo não terá direito à verba em questão, já que fora suprimida antes de sua contratação, não cabendo assim equiparação salarial com Pedro Henrique.
Assinale a alternativa INCORRETA:
I - O poder constituinte derivado revisor é condicionado e limitado às regras instituidas pelo poder originário.
II - O poder constituinte difuso é um processo formal de mudança da Constituição, com a alteração da interpretação como consequência da modificação do texto da norma.
III - para que uma lei seja recepcionada pela nova Constituição è indispensável que haja compatibilidade formal e material.
IV - Pela teoria da desconstitucionalização, ainda que compatíveis com a nova ordem, as normas da Constituição anterior não podem ser recepcionadas com status de norma infraconstitucional.
V - O poder constituinte de segundo grau sofre limitações formais ou procedimentais, circunstanciais e materiais.
I - A colisão entre princípios constitucionais resolve-se com a técnica da ponderação.
II - De acordo com o princípio da unidade da constituição, a interpretação constitucional deve ser realizada de maneira a evitar contradições entre suas normas.
III - De acordo com o princípio da justeza os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que altere o esquema organizatório-funcional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário.
IV - O princípio da dignidade da pessoa humana representa o epicentro da ordem jurídica, conferindo a unidade teleológica e axiológica a todas as normas constitucionais. O Estado e o Direito não são fins, mas apenas meios para realização da dignidade do Homem, que é o valor-fonte da ordenamento. Disso resulta que o princípio da dignidade da pessoa humana serve como critério material para fazer a ponderação de interesses, mas, enquanto princípio, não se sujeita ele mesmo a ponderações.
V - De acordo com a posição jurisprudencial do STF, o artigo 37, I, da Constituição Federal, com a redação dada pela EC 19/98, consubstancia, relativamente ao acesso aos cargos públicos por estrangeiros, preceito constitucional dotado de eficácia limitada.