Nos termos do caput do art. 5º da Constituição Federal:
“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País
Nos termos da jurisprudência firmada pelo Supremo Tribunal Federal, pode-se afirmar que a eficácia das regras
jurídicas produzidas pelo poder constituinte (redundante mente chamado de “originário”)