No tocante à legislação sobre proteção e integração
social das pessoas portadoras de deficiência, a Constituição Federal estabelece que a competência legislativa
Rebeca e Isaque são empregados e vieram a se candidatar a cargo de direção no sindicato a que pertencem.
A primeira foi eleita, mas o segundo conseguiu apenas a
vaga de suplente. No entanto, Rebeca já terminou seu
mandato como diretora há três meses. Nessa situação
hipotética, considerando o disposto na Constituição
Federal, e que nenhum deles cometeu falta grave, é correto afirmar que Isaque
Assinale a alternativa que contempla hipótese em que a
Lei nº 8.429/92 (com alterações da Lei nº 14.230/2021),
em tese, prevê expressamente a responsabilização por
ato de improbidade administrativa.
Nos termos da Lei nº 9.784/1999, na hipótese de um
parecer obrigatório e não vinculante deixar de ser emitido
no prazo fixado, o respectivo processo administrativo