É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração
de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade
certificada, desde que compatíveis ou inerentes às
finalidades do órgão ou da entidade.
As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos
projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso indiquem os recursos necessários, sendo
admitida a anulação de despesas de dotações para pessoal e seus encargos como fonte.
A lei orçamentária anual poderá conter previsões de
despesas para exercícios seguintes, com a especificação
dos investimentos plurianuais e dos investimentos em
andamento.