Questões de Concurso
Comentadas para prefeitura de itapemirim - es
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I. Uma das atribuições da CIPA é “identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maior número de trabalhadores, com assessoria do SESMT. II. NR 4- descreve nas atribuições do SESMT, manter permanente relacionamento com a CIPA, valendo-se ao máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la e atendê-la, conforme dispõe a NR 5. III. NR 9- o conhecimento e a percepção que os trabalhadores têm do processo de trabalho e dos riscos ambientais presentes, incluindo os dados consignados no Mapa de Riscos, previsto na NR5, deverão ser considerados para fins de planejamento e execução do PPRA em todas as suas fases.
Dos itens acima mencionados, apenas:
I. Entende-se como Equipamento Conjugado de Proteção Individual, todo aquele composto por vários dispositivos, que o fabricante tenha associado contra um ou mais riscos que possam ocorrer simultaneamente e que sejam suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho. II. Cabe ao empregador quanto ao EPI: registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico. III. Considera-se EPI PARA PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA peça um quarto facial, semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 para proteção contra poeiras, névoas e fumos; e ou P2 para proteção das vias respiratórias contra poeiras e névoas; e ou P3 para proteção contra poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos.
Dos itens acima mencionados, apenas:
I. É vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa do empregado eleito para cargo de direção de Comissões Internas de Prevenção de Acidentes desde o registro de sua candidatura até um ano após o final de seu mandato. II. Quando o estabelecimento não se enquadrar no Quadro I, a empresa designará um responsável pelo cumprimento dos objetivos desta NR, podendo ser adotados mecanismos de participação dos empregados, através de negociação coletiva. III. Serão garantidas aos membros da CIPA condições que não descaracterizem suas atividades normais na empresa, sendo vedada a transferência para outro estabelecimento sem a sua anuência, ressalvado o disposto nos parágrafos primeiro e segundo do artigo 468, da CLT.
Dos itens acima descritos, apenas: