A Organização dos Estados Americanos resolveu, no ano de 2020, por meio de sua Assembleia Geral, incentivar os Estados
membros, de acordo com suas legislações e políticas nacionais e, em particular, as instituições oficiais de Defensoria Pública
oficial, a que
A Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado brasileiro violou o direito à liberdade de associação
reconhecido no art. 16 da Convenção Americana de Direitos Humanos no julgamento do caso
Em matéria de incorporação de tratados internacionais de proteção de direitos humanos no Brasil, segundo disposição expressa
da Constituição Federal, compete privativamente ao Presidente da República
O Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança referente à venda de crianças, à prostituição infantil e à
pornografia infantil, de forma expressa,