Uma lei do Estado do Maranhão que disponha exclusivamente sobre a organização da Administração pública estadual poderá, de acordo com o ordenamento constitucional brasileiro,
Não será admitida arguição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade. Essa norma, constante do § 1º do art. 4º da Lei nº 9.882/99, consagra, segundo o entendimento doutrinário sobre o tema, o princípio