A reforma do aparelho do Estado, implementada em meados dos anos 1990, buscava um novo paradigma para a atuação da
Administração pública. Nesse sentido, entre outras medidas, preconizava a transferência de serviços públicos não exclusivos a
entidades privadas sem fins lucrativos, as quais eram qualificadas como organizações sociais, o que correspondeu ao mecanismo
denominado
Constitui hipótese que, a teor das disposições constantes na Lei n° 8.666/1993, autoriza o administrador público a efetuar
contratação direta, com dispensa de licitação:
Suponha que, no decorrer do exercício orçamentário, o Estado tenha se defrontado com uma despesa não suportada por
dotação específica consignada na Lei Orçamentária Anual, eis que decorrente de um evento que, embora possível, não era
passível de certeza quanto à sua ocorrência e quantificação do montante correspondente. Para fazer frente à tal despesa,
Entre os princípios que informam a elaboração dos orçamentos, conforme estabelecido pela Constituição Federal, insere-se o
princípio da não afetação ou não vinculação, que apresenta, como uma de suas expressões a