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De volta à tradição
Em 1930, ocorreu uma mudança na vida de Villa-Lobos que deu à sua obra uma nova orientação, bastante forte. Iniciavam-se aí os quinze anos, aproximadamente, em que Villa-Lobos se dedicaria totalmente a seu país. Com isso, chegava ao fim o papel da vanguarda parisiense, marcada pela ousadia inovadora e pela criatividade experimental. Villa-Lobos manteve-se ligado ao pensamento nacional-brasileiro, mas não se relacionava mais com o público parisiense curioso e versado, que esperava dele uma música impressionante pouco convencional, exótica e excêntrica. Seus companheiros, agora, eram os funcionários do regime Vargas, que se prevaleciam da fidelidade nacional, e os professores de música pouco experientes e pouco viajados. O retorno às formas tradicionais da música brasileira deu-se simultaneamente com a dedicação à língua materna. Nessa fase, as obras vocais novamente adquiriram maior importância, e foi possível a Villa-Lobos mais uma vez cultivar o contato com os poetas. Dentre eles, sobressaíram-se dois, com os quais o compositor, além do trabalho profissional conjunto, também teve uma estreita amizade por toda sua vida: Manuel Bandeira e Carlos Drummond de Andrade, os poetas mais musicados do Brasil. A relação deles com Villa-Lobos era de especial intensidade e confiança. Manuel Bandeira originava-se da grande cidade de Recife, no noroeste de Pernambuco. No início comprometido com o Simbolismo, Bandeira uniu-se, como muitos literatos e artistas de sua geração, ao Modernismo. Ele tinha amizade com uma série inteira de compositores, como Villa-Lobos, Lorenzo Fernandez, Francisco Mignone, Frutuoso Viana e Jaime Ovale. [...] Carlos Drummond de Andrade foi o poeta lírico brasileiro mais representativo do século XX. No início, dedicava-se a poemas satíricos e logo foi influenciado pelo Modernismo e por Walt Whitman. Sua obra, no decorrer de sua fase criativa, dividiu-se em diversas facetas, em poemas do cotidiano, em poemas políticos e posteriormente, também, em obras metafísicas, como “A máquina do mundo”. [...]
NEGWER, M. Villa-Lobos. O florescimento da música brasileira. São Paulo: Martins Fontes, 2009. p. 210-212. (adaptado)
Analise as assertivas a seguir, baseadas no terceiro parágrafo do texto, e assinale a alternativa que aponta a(s) correta(s).
I. “Simbolismo” está com a inicial maiúscula pelo mesmo motivo que “Modernismo” também está. II. A expressão “ao Modernismo” é introduzida por uma preposição por causa do verbo que a rege. III. O terceiro parágrafo do texto apresenta três períodos, todos compostos.
Analise a seguir a planilha gerada pelo MS Excel 2013
Qual é o resultado da célula H1 =MÉDIA(G1:G4)?
Afinal, Direitos Humanos são direitos de bandidos?
A partir da ideia de universalidade dos direitos (todas as pessoas, independentemente de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitos aos direitos) trazida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, mesmo os criminosos, por serem humanos, também têm direitos. Então, nesse sentido, Direitos Humanos são, também, direitos de bandidos.
Não haveria nenhuma crítica a essa afirmação, se usada no seu contexto adequado. O problema é quando ela é usada de forma falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de Direitos Humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade.
Essa ideia, absolutamente equivocada, passou a ser difundida, ainda nos anos de chumbo da ditadura militar (1964-85), quando aqueles que defendiam as pessoas ameaçadas, perseguidas ou presas pelos aparelhos repressores do Estado, foram rotulados de ”defensores de bandidos”.
Mesmo com a redemocratização do país, a difusão da ideia continuou, não só para deslegitimar métodos democráticos no combate à criminalidade, como também para garantir uma certa impunidade (afinal as polícias tiveram um papel destacado na violenta repressão política, através de práticas antidemocráticas de investigação, que, em alguns locais, ainda hoje perduram).
Além disso, essa ideia tem amplo apoio da parte conservadora da sociedade, que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares ou que qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deva ser respeitada como sujeito de direitos.
É óbvio que a defesa da dignidade daqueles que se encontram em conflito com o sistema de justiça criminal não significa ser a favor do crime ou do bandido; aliás a luta contra a impunidade, em todos os níveis, tem sido uma das principais bandeiras históricas dos militantes de Direitos Humanos.
Para além disso, é importante que se diga que o movimento de Direitos Humanos tem uma agenda bem mais ampla, que inclui questões como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero, etc.
Muita gente não se dá conta, mas quando entende que os idosos e pessoas portadoras de necessidade especiais merecem respeito, está defendendo os Direitos Humanos; ser contra a violência doméstica é ser a favor dos Direitos Humanos; quem luta a favor dos Direitos Humanos defende também a dignidade humana, a cidadania, a paz e a tolerância; se você é contra o racismo e contra a homofobia, saiba que você é um(a) defensor(a) dos Direitos Humanos e propagador(a) de uma cultura transversal de Direitos Humanos, contribuindo de forma decisiva para que aquela ideia que reduz e confunde Direitos Humanos com direitos de bandidos seja cada vez mais uma concepção de um tempo que já passou.
BORBA, Mauro. Disputando (o) Direito. Disponível em:<https://goo.gl/PP54Lf>
Releia o trecho a seguir.
“[...] não só para deslegitimar métodos democráticos no combate à criminalidade [...]”
A palavra, destacada a seguir, formada pelo mesmo processo de formação da palavra destacada no trecho anterior é:
Afinal, Direitos Humanos são direitos de bandidos?
A partir da ideia de universalidade dos direitos (todas as pessoas, independentemente de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitos aos direitos) trazida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, mesmo os criminosos, por serem humanos, também têm direitos. Então, nesse sentido, Direitos Humanos são, também, direitos de bandidos.
Não haveria nenhuma crítica a essa afirmação, se usada no seu contexto adequado. O problema é quando ela é usada de forma falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de Direitos Humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade.
Essa ideia, absolutamente equivocada, passou a ser difundida, ainda nos anos de chumbo da ditadura militar (1964-85), quando aqueles que defendiam as pessoas ameaçadas, perseguidas ou presas pelos aparelhos repressores do Estado, foram rotulados de ”defensores de bandidos”.
Mesmo com a redemocratização do país, a difusão da ideia continuou, não só para deslegitimar métodos democráticos no combate à criminalidade, como também para garantir uma certa impunidade (afinal as polícias tiveram um papel destacado na violenta repressão política, através de práticas antidemocráticas de investigação, que, em alguns locais, ainda hoje perduram).
Além disso, essa ideia tem amplo apoio da parte conservadora da sociedade, que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares ou que qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deva ser respeitada como sujeito de direitos.
É óbvio que a defesa da dignidade daqueles que se encontram em conflito com o sistema de justiça criminal não significa ser a favor do crime ou do bandido; aliás a luta contra a impunidade, em todos os níveis, tem sido uma das principais bandeiras históricas dos militantes de Direitos Humanos.
Para além disso, é importante que se diga que o movimento de Direitos Humanos tem uma agenda bem mais ampla, que inclui questões como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero, etc.
Muita gente não se dá conta, mas quando entende que os idosos e pessoas portadoras de necessidade especiais merecem respeito, está defendendo os Direitos Humanos; ser contra a violência doméstica é ser a favor dos Direitos Humanos; quem luta a favor dos Direitos Humanos defende também a dignidade humana, a cidadania, a paz e a tolerância; se você é contra o racismo e contra a homofobia, saiba que você é um(a) defensor(a) dos Direitos Humanos e propagador(a) de uma cultura transversal de Direitos Humanos, contribuindo de forma decisiva para que aquela ideia que reduz e confunde Direitos Humanos com direitos de bandidos seja cada vez mais uma concepção de um tempo que já passou.
BORBA, Mauro. Disputando (o) Direito. Disponível em:<https://goo.gl/PP54Lf>
Releia o trecho a seguir.
“[...] como também para garantir uma certa
impunidade [...]”
A palavra destacada é classificada morfologicamente
como:
Afinal, Direitos Humanos são direitos de bandidos?
A partir da ideia de universalidade dos direitos (todas as pessoas, independentemente de sua condição racial, econômica, social, ou mesmo criminal, são sujeitos aos direitos) trazida pela Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948, mesmo os criminosos, por serem humanos, também têm direitos. Então, nesse sentido, Direitos Humanos são, também, direitos de bandidos.
Não haveria nenhuma crítica a essa afirmação, se usada no seu contexto adequado. O problema é quando ela é usada de forma falaciosa, quando busca forjar a ideia de que o movimento de Direitos Humanos apenas se preocupa com o direito dos presos e suspeitos, desprezando os direitos dos demais membros da comunidade.
Essa ideia, absolutamente equivocada, passou a ser difundida, ainda nos anos de chumbo da ditadura militar (1964-85), quando aqueles que defendiam as pessoas ameaçadas, perseguidas ou presas pelos aparelhos repressores do Estado, foram rotulados de ”defensores de bandidos”.
Mesmo com a redemocratização do país, a difusão da ideia continuou, não só para deslegitimar métodos democráticos no combate à criminalidade, como também para garantir uma certa impunidade (afinal as polícias tiveram um papel destacado na violenta repressão política, através de práticas antidemocráticas de investigação, que, em alguns locais, ainda hoje perduram).
Além disso, essa ideia tem amplo apoio da parte conservadora da sociedade, que jamais tolerou a possibilidade de direitos serem estendidos às classes populares ou que qualquer pessoa, independentemente de sua etnia, gênero, condição social ou mesmo condição de suspeito ou condenado, deva ser respeitada como sujeito de direitos.
É óbvio que a defesa da dignidade daqueles que se encontram em conflito com o sistema de justiça criminal não significa ser a favor do crime ou do bandido; aliás a luta contra a impunidade, em todos os níveis, tem sido uma das principais bandeiras históricas dos militantes de Direitos Humanos.
Para além disso, é importante que se diga que o movimento de Direitos Humanos tem uma agenda bem mais ampla, que inclui questões como o racismo, a exclusão social, o trabalho infantil, a educação, o acesso à terra ou à moradia, o direito à saúde, a questão da desigualdade de gênero, etc.
Muita gente não se dá conta, mas quando entende que os idosos e pessoas portadoras de necessidade especiais merecem respeito, está defendendo os Direitos Humanos; ser contra a violência doméstica é ser a favor dos Direitos Humanos; quem luta a favor dos Direitos Humanos defende também a dignidade humana, a cidadania, a paz e a tolerância; se você é contra o racismo e contra a homofobia, saiba que você é um(a) defensor(a) dos Direitos Humanos e propagador(a) de uma cultura transversal de Direitos Humanos, contribuindo de forma decisiva para que aquela ideia que reduz e confunde Direitos Humanos com direitos de bandidos seja cada vez mais uma concepção de um tempo que já passou.
BORBA, Mauro. Disputando (o) Direito. Disponível em:<https://goo.gl/PP54Lf>
Observe as locuções retiradas do texto a seguir.
I. Violência doméstica
II. Métodos democráticos
III. Direitos Humanos
Os adjetivos que são classificados como sendo de relação (relacionais) são:
Considerando que furos foram feitos por puncionamento, a área efetiva líquida de cada cantoneira utilizada no dimensionamento à tração é mais próxima de
O esforço cortante no apoio A da viga, em kN, é
A sapata foi dimensionada com armaduras nas duas direções com barras de aço CA-50, de 10 mm de diâmetro. Considerando que a massa dessas barras é 0,60 kg/m, a massa total de aço para a armação da sapata é:
O perfil especificado possui módulo de resistência elástico igual a 200 cm3. A tensão normal máxima de tração, decorrente da flexão, em MPa, é