Questões de Concurso
Comentadas para analista de procuradoria - área de apoio calculista
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A análise do processo de monitoramento de determinada firma de auditoria, com o objetivo de avaliar se tal processo fornece segurança razoável da efetividade do sistema de controle, é responsabilidade de entidades de supervisão.
Fatos significativos e relevantes, como, por exemplo, os relacionados às demonstrações contábeis da entidade auditada, somente serão comunicados aos responsáveis pela governança da entidade depois de concluído o relatório de auditoria.
Havendo inconsistência entre evidências de auditoria obtidas em fontes distintas, o auditor deverá providenciar modificações ou acréscimos aos procedimentos de auditoria necessários para solucionar o assunto.
Caso não consiga obter evidências apropriadas e suficientes a respeito de relacionamentos e transações com partes relacionadas, o auditor será obrigado a emitir parecer com ressalvas.
Em entidade de pequeno porte, o auditor pode usar como documentação de auditoria a conclusão de auditoria anterior, atualizada para o período corrente e discutida com o proprietário ou administrador da referida entidade.
O acompanhamento é o instrumento adequado para o esclarecimento dos fatos relatados em denúncia recebida por órgão de fiscalização a respeito da legalidade de determinado ato administrativo.
Nos relatórios de auditoria operacional, devem-se evitar terminologias técnicas, dando-se preferência a expressões de uso correto e comum.
De acordo com as normas nacionais e internacionais de auditoria no setor público, julgue o item a seguir.
Na tomada de decisão, entre duas opções igualmente
aceitáveis do ponto de vista legal, o auditor governamental
deverá escolher aquela que melhor atenda ao interesse público.
De acordo com as normas do IIA (Institute of Internal Auditors), o auditor interno que prestar serviço de consultoria a determinada entidade ficará impedido de prestar serviços de avaliação nessa mesma entidade.
A estrutura de governança no setor público deve ser própria, única e restrita a órgão específico, e responder, simultaneamente, por todos os níveis organizacionais e funcionais desse órgão.
Na repetição de indébito tributário, a correção monetária deverá incidir desde a data do pagamento indevido.
Se a fazenda pública for condenada ao pagamento de verbas remuneratórias devidas a empregado público, o termo inicial de incidência da correção monetária deverá ser o trânsito em julgado da sentença condenatória
Nas ações de desapropriação, os juros de mora são devidos desde a concessão da ordem liminar de desocupação do imóvel.
Não havendo pedido na petição inicial do processo judicial ou não estando expressa a obrigação de pagar na sentença condenatória, os juros moratórios não deverão incidir no cálculo de liquidação do débito.
O pagamento de condenação em honorários advocatícios terá tratamento de verba alimentar e será realizado pela expedição de precatório ou requisição de pequeno valor, observada a ordem especial restrita aos créditos dessa mesma natureza.
Os estados que se encontravam em mora quanto ao pagamento de seus precatórios em 25/3/2015 deverão realizar o pagamento desses débitos atualizados pelo índice nacional de preços ao consumidor (INPC).
Imóveis públicos de um estado federado podem ser adquiridos mediante pagamento realizado pela entrega de créditos em precatórios do respectivo ente federado, conforme estabelecido por lei da entidade federativa devedora.
Pagamentos devidos pela fazenda pública estadual em virtude de sentença judiciária serão realizados exclusivamente na ordem cronológica de precatórios, salvo os pagamentos definidos em lei como de pequeno valor.
Mesmo na ausência de norma que regulamente a tramitação de determinado processo administrativo, as disposições do Código de Processo Civil não poderão ser a ele aplicadas, ainda que supletiva ou subsidiariamente, haja vista a natureza distinta desses dispositivos normativos.
Situação hipotética: O calculista de determinada procuradoria estadual foi devidamente credenciado junto ao cartório da vara de fazenda pública para retirar os autos em carga e elaborar seu parecer técnico acerca de cálculos de liquidação apresentados pela parte contrária. Concluído seu parecer, o calculista entregou os autos ao procurador responsável, para que este elaborasse a manifestação judicial que entendesse cabível. Assertiva: Nessa situação, a intimação do ente público de eventuais decisões constantes nos autos ocorreu quando o calculista retirou os autos em carga da vara, mesmo que o ato ordinatório de vista à fazenda pública estivesse pendente de publicação.