Princípio, como esclarece Celso Antônio Bandeira de
Mello, é o mandamento nuclear de um determinado
sistema, é o alicerce do sistema jurídico, é aquela disposição
fundamental que influencia e repercute sobre
todas as demais normas do sistema. Pode-se indicar
como princípio ambiental, que objetiva capacitar a
comunidade para a participação ativa na defesa do meio
ambiente, o princípio da
Assinale a alternativa com o instrumento da Política
Nacional do Meio Ambiente que prevê uma obrigação
legal prévia à instalação de qualquer empreendimento
ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora
do meio ambiente e que possui como uma de suas mais
expressivas características a participação social na
tomada de decisão.
O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da
Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão
federal que venha substituí-lo, é o organismo de coordenação
da política do Sistema Nacional de Defesa do
Consumidor, cabendo-lhe