De acordo com o art. 142 do Código Tributário Nacional, compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito
tributário pelo lançamento. De acordo com este Código, os créditos tributários podem ser constituídos por meio dos seguintes
lançamentos:
De acordo com o CTN, a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração. Segundo esse mesmo Código,
NÃO se considera espontânea a denúncia