Questões de Concurso Comentadas para analista legislativo - processo legislativo
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As questão abaixo refere-se ao texto seguinte − parte do prefácio de um livro de sociologia em que o autor se dedicou ao estudo da cultura popular.
[Linguagens e culturas]
Este livro estuda as modificações que se deram na cultura das classes populares ao longo das últimas décadas, de modo especial aquelas que podem ser atribuídas à influência das publicações de massa. Creio que obteríamos resultados muito semelhantes caso tomássemos como exemplos algumas outras formas de comunicação, como o cinema, o rádio ou a televisão.
Penso que tenho sempre tentado dirigir-me principalmente ao “leitor comum” sério ou “leigo inteligente” de qualquer classe social. Não significa isto que eu tenha tentado adotar qualquer tom de voz específico, ou que tenha evitado o uso de quaisquer termos técnicos, para só empregar expressões banais. Escrevi tão claramente quanto o permitiu a minha compreensão do assunto, e apenas usei termos técnicos quando me pareceram susceptíveis de se tornarem úteis e sugestivos.
O “leigo inteligente” é uma figura vaga, e a popularização uma tarefa perigosa; mas parece-me que aqueles de nós que consideram uma urgente necessidade escrever para ele devem continuar a tentá-lo. Porque um dos mais nefastos aspectos da nossa condição cultural é a divisão entre a linguagem dos peritos e o nível extraordinariamente baixo daquela utilizada nos órgãos de comunicação de massa.
(Adaptado de: HOGGART, Richard. As utilizações da cultura. Trad. de Maria do Carmo Cary. Lisboa: Editorial Presença, 1973.)
I. A iniciativa popular em matéria de lei federal está condicionada à manifestação de pelo menos um por cento do eleitorado nacional, que deverá estar distribuído em no mínimo cinco Estados, exigida em cada um deles a manifestação de três décimos por cento de seus eleitores (Constituição, art. 61, § 2º).
II. Os Tribunais detêm competência privativa para propor a criação de novas varas judiciárias. Compete privativamente ao Supremo Tribunal Federal e aos Tribunais Superiores propor a criação ou extinção dos tribunais inferiores, bem como a alteração do número de membros destes, a criação e a extinção de cargos e a fixação de vencimentos de seus membros, dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, dos serviços auxiliares dos juízos que lhes forem vinculados, e a alteração da organização e da divisão judiciária (Constituição. arts. 96, I, “d”, e 96, II e alíneas).
III. A disciplina sobre a discussão e instrução do projeto de lei é confiada, fundamentalmente, aos Regimentos das Casas Legislativas. O projeto de lei aprovado por uma casa será revisto pela outra em um só turno de discussão e votação. Não há tempo prefixado para deliberação das Câmaras, salvo quando o projeto for de iniciativa do Presidente e este formular pedido de apreciação sob regime de urgência (Constituição, art. 64, § 1º).
Assinale:
I. Após a publicação, a Medida Provisória deve ser apreciada em até quarenta e cinco dias.
II. Nenhuma das Casas pode analisar os pressupostos constitucionais de relevância e urgência.
III. Não sendo votada em sessenta dias, perderá a eficácia, incabível a prorrogação do prazo.
IV. Câmara e Senado indicarão membros para compor comissão mista, responsável por examinar e dar parecer sobre Medidas Provisórias.
V. A votação ocorrerá em sessão conjunta do Congresso Nacional.
Assinale: