Questões de Concurso Para câmara de abreu e lima - pe
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A aposentadoria voluntária aos trinta e cinco anos de serviço para homens e trinta anos para mulheres, com proventos integrais, está estabelecida como uma opção válida de aposentadoria de acordo com o Art. 90, III a da Lei Orgânica.
O Art. 117, II da Lei Orgânica de Abreu e Lima proíbe expressamente a realização de despesas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais aprovados pela Câmara Municipal. Isso significa que os gestores públicos estão estritamente limitados a gastar apenas dentro dos limites orçamentários autorizados, preservando assim a responsabilidade fiscal e a integridade financeira do município.
Os bens públicos municipais são imprescritíveis, impenhoráveis, inalienáveis e inoneráveis, conforme previsto no Art. 99 da Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima, os proventos da aposentadoria serão revistos sempre que houver modificação na remuneração dos servidores públicos civis em atividade, estendendo-se aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens concedidos aos servidores em atividade.
De acordo com a Lei Orgânica do Município de Abreu e Lima, a alteração dos limites do território do Município de Abreu e Lima só pode ser feita de acordo com o procedimento estabelecido pela Constituição Federal. Isso significa que alterações nos limites territoriais exigiriam um processo legislativo específico e não podem ser modificadas diretamente pelos cidadãos por iniciativa popular.