A composição dos danos civis será reduzida a escrito,
homologada pelo Juiz mediante sentença irrecorrível e
terá eficácia de título a ser executado no juízo civil
competente. Tratando-se de ação penal, uma
consequência desse dispositivo é que,
Ao autor do fato que for imediatamente encaminhado
ao juizado ou assumir o compromisso de a ele
comparecer, não se imporá prisão em flagrante, nem
se exigirá fiança. Dessa disposição legal decorre o
seguinte:
Sempre que possível, com o objetivo de reparar
danos sofridos pela vítima e proceder à aplicação de
pena não privativa de liberdade, o processo perante
o Juizado Especial orientar-se-á pelos critérios da
oralidade, informalidade, economia processual e
celeridade. Nesses casos,