O controle de constitucionalidade relaciona-se diretamente com a ideia de supremacia material e/ou formal da Constituição em um determinado ordenamento jurídico. Assim, no que diz respeito ao sistema de controle de constitucionalidade estabelecido no Brasil, em conformidade com a doutrina e com o atual entendimento jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, conclui-se que:
Em conformidade com o que dispõe a Constituição Federal de 1988 e também de acordo com o atual entendimento jurisprudencial sobre o tema, acerca do Poder Executivo, notadamente quanto à responsabilidade do Chefe do Executivo, conclui-se que:
O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição do respectivo Estado e o seguinte preceito:
Conforme os princípios fundamentais contidos na Carta de 1988, são Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Nesse sentido, sobre as atribuições dos poderes da República Federativa do Brasil e a respectiva observância do princípio da separação dos poderes, em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, conclui-se que:
Conforme assegurado pela Constituição Federal de 1988, o Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando ocorrer, dentre outras, a seguinte hipótese: