Questões de Concurso Para tj-mg

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Q1103020 Serviço Social
Segundo Iamamoto (2005), a matéria-prima de trabalho do assistente social (ou da equipe interprofissional na qual se insere o assistente social)
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Q1103019 Serviço Social
A proposta das Diretrizes Curriculares para a formação de assistentes sociais elaboradas e aprovadas pelo conjunto das unidades de ensino, sob a coordenação da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social, estrutura-se a partir de núcleos temáticos. Estes núcleos temáticos articulam o conjunto de conhecimentos e habilidades necessários à qualificação profissional dos assistentes sociais na atualidade. Constituem estes núcleos:
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Q1103018 Serviço Social
As transformações societárias ocorridas a partir do início da década de 1970 impactaram o mundo do trabalho e reconfiguraram o papel do Estado no processo de regulação das relações sociais. Neste sentido, é correto afirmar que
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Q1103005 Português
Texto I para responder às questões de 21 a 35.

Ódio ao Semelhante – Sobre a Militância de Tribunal

    Ninguém pode negar o conflito como parte fundamental do fenômeno político. Só existe política porque existem diferenças, discordâncias, visões de mundo que se distanciam, ideologias, lutas por direitos, por hegemonia. Isso quer dizer que no cerne do fenômeno político está a democracia como um desejo de participação que implica as tenções próprias à diferença que busca um lugar no contexto social. [...]
    Esse texto não tem por finalidade tratar da importância do conflito ou da crítica, mas analisar um fenômeno que surgiu, e se potencializou, na era das redes sociais: a “militância de tribunal”. Essa prática é apresentada como manifestação de ativismo político, mas se reduz ao ato de proferir julgamentos, todos de natureza condenatória, contra seus adiversários e, muitas vezes, em desfavor dos próprios parceiros de projeto político. São típicos julgamentos de excessão, nos quais a figura do acusador e do julgador se confundem, não existe uma acusação bem delimitada, nem a oportunidade do acusado se defender. Nesses julgamentos, que muito revela do “militante de tribunal”, os eventuais erros do “acusado”, por um lado, são potencializados, sem qualquer compromisso com a facticidade; por outro, perdem importância para a hipótese previamente formulada pelo acusador-julgador, a partir de preconceitos, perversões, ressentimentos, inveja e, sobretudo, ódio.
    Ódio direcionado ao inimigo, aquele com o qual o “acusador-julgador” não se identifica e, por essa razão, nega a possibilidade de dialogar e, o que tem se tornado cada vez mais frequente, o ódio relacionado ao próximo, aquele que é, ou deveria ser, um aliado nas trincheiras políticas. Ódio que nasce daquilo que Freud chamou de “narcisismo das pequenas diferenças”. Ódio ao semelhante, aquele que admiramos, do qual somos “parceiros”, ao qual, contudo, dedicamos nosso ódio sempre que ele não faz exatamente aquilo que deveria – ou o que nós acreditamos que deveria – fazer.
    Exemplos não faltam. Pense-se na militante feminista que gasta mais tempo a “condenar” outras mulheres, a julgar outros “feminismos”, do que no enfrentamento concreto à dominação masculina. A Internet está cheia de exemplos de especialistas em julgamento e condenação. A caça por sucesso naquilo que imaginam ser o “clubinho das feministas” (por muitas que se dizem feministas enquanto realizam o feminismo como uma mera moral) tem algo da antiga caça às bruxas que regozija até hoje o machismo estrutural. Nunca se verá a “militante de tribunal feminista” em atitude isenta elogiando a postura correta, mas sempre espetacularizando a postura “errada” daquela que deseja condenar. Muitas constroem seus nomes virtuais, seu capital político, aquilo que imaginam ser um verdadeiro protagonismo feminista, no meio dessas pequenas guerras e linchamentos virtuais nas quais se consideram vencedoras pela gritaria. Há, infelizmente, feministas que se perdem, esvaziam o feminismo e servem de espetáculo àqueles que adoram odiar o feminismo. [...] Apoio mesmo, concreto, às grandes lutas do feminismo, isso não, pois não é tão fácil nem deve dar tanto prazer quanto a condenação no tribunal virtual montado em sua própria casa. [...]
(Marcia Tiburi e Rubens Casara. Disponível em: http://revistacult.uol.com.br/home/2016/01/odio-ao-semelhante-sobre-a-militancia-detribunal/. Publicado dia: 10/01/2016. Adaptado.)
No 2º§, ao determinar a finalidade do texto, a autora coloca em evidência um dos elementos do processo comunicativo. O mesmo pode ser observado em:
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Q1102996 Psicologia
As atribuições do psicólogo na Vara de Infância e Juventude abrangem desde o contato com a clientela e a atuação nos autos processuais, até a participação na sala de audiência de modo formal ou informal; os contatos com instituições e entidades afins; as atividades relativas à equipe; os eventos pertinentes à área e à elaboração de laudos técnicos que integram os autos decorrentes, por exemplo, de processos de guarda. No que se refere aos processos de guarda, o profissional da psicologia há de observar o disposto na Lei nº 13.058, de 22 de dezembro de 2014, a qual altera os Artigos 1.583, 1.584, 1.585 e 1.634 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para estabelecer o significado da expressão “guarda compartilhada” e dispor sobre sua aplicação. A respeito dos processos de guarda compartilhada, analise as afirmativas a seguir.
I. Se o juiz verificar que o filho não deve permanecer sob a guarda do pai ou da mãe, deferirá a guarda à pessoa que revele compatibilidade com a natureza da medida, considerados, de preferência, o grau de parentesco e as relações de afinidade e afetividade.
II. Cabe ao profissional da psicologia conversar com as partes envolvidas no processo e emitir um parecer evidenciando as condições mentais da criança, as relações com genitores e recomendando, com base em avaliação psicológica, qual a melhor atitude a ser tomada.
III. Compete a ambos os pais, qualquer que seja a sua situação conjugal, mesmo que um deles esteja sem o exercício do poder familiar, representar os filhos judicial e extrajudicialmente até os dezesseis anos, nos atos da vida civil, e assisti-los, após essa idade, nos atos em que forem partes, suprindo-lhes o consentimento.
IV. Os dois genitores são responsáveis, mesmo com a separação, pelas decisões em relação aos filhos e não há a obrigatoriedade de estes ficarem um período com cada um dos genitores, isto é, os filhos podem morar com apenas um dos genitores/pais, mas o tempo de convívio e a tomada de decisão devem ser divididos de forma equilibrada com a mãe e com o pai, sempre tendo em vista as condições fáticas e os interesses dos filhos.
Estão corretas apenas as afirmativas
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Respostas
791: D
792: A
793: A
794: B
795: C