Pedro Bento, comprador, firmou escritura de compra e
venda de um lote urbano com José da Silva, vendedor,
com valor de R$ 100.000,00, a ser pago em 50 parcelas
mensais e sucessivas e reajustáveis com base na
variação anual do salário mínimo. O contrato tem
cláusula de objeto, valor, parcelas, foro, entrega da
posse no ato, proibição de arrependimento, valor de
cada parcela e forma de reajuste. Depois, Pedro Bento
entrou em juízo pedindo a revisão da forma de reajuste
do contrato, porque viola o artigo 7º, IV da Constituição
Federal, sugerindo ao Juiz da causa a substituição da
correção das parcelas pelo índice do IPCA, frisando que
quer manter as demais cláusulas do contrato, inclusive já
está na posse do imóvel e que discute apenas a
incidência de reajuste com base em salário mínimo. José
da Silva contestou, dizendo ou vale todo contrato ou
então tudo é nulo, não concordando com apenas a
mudança de uma cláusula. No caso, a solução adequada
é