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I. Os números de ordem dos registros não serão interrompidos no fim de cada livro, mas continuarão, indefinidamente, nos seguintes da mesma espécie.
II. Considerando a quantidade dos registros o juiz competente poderá autorizar a diminuição do número de páginas dos livros respectivos, até a terça parte do consignado nesta lei.
III. No fim de cada livro os números de ordem dos registros serão interrompidos, iniciando-se nova numeração com a indicação da espécie registral na capa do livro.
IV. Os livros notariais, nos modelos existentes, em folhas fixas ou soltas, serão também abertos, numerados, autenticados e encerrados pelo tabelião, que determinará a respectiva quantidade a ser utilizada, de acordo com a necessidade do serviço.
A sequência correta é:
I. Em 2013, segundo o IBGE, o crescimento do PIB brasileiro ficou em 2,3%, aquém das expectativas pelo terceiro ano consecutivo.
II. O ritmo médio de crescimento do PIB do país dos três primeiros anos do Governo Dilma foi de 2%.
III. De acordo com as consultorias econômicas, em 2014 o avanço, mais uma vez, ficará ao redor de 2%. Com isso, a taxa média nos anos Dilma será um terço da estimada originalmente pelo Governo, em razão de baixos investimentos e pouca produtividade.
IV. O ritmo lento do crescimento do PIB do Brasil e a desvalorização do real farão o Brasil perder posições no ranking do PIB global.
V. Em 2014, a economia brasileira tem que enfrentar alguns fatores adversos, como o agravamento da crise na Argentina, o principal destino das exportações de produtos manufaturados.
Considerando as afirmativas I, II, III, IV e V, assinale a opção correta.
I. O ingresso, por provimento ou remoção, na titularidade dos serviços notariais e de registros declarados vagos, se dará por meio de concurso de provas e títulos realizado pelo Poder Judiciário. A Comissão Examinadora será composta por dois Desembargadores, sendo o mais antigo o seu Presidente, por quatro Juízes de Direito, um Membro do Ministério Público, um Advogado, um Registrador e um Tabelião cujos nomes constarão do edital.
II. Os Juízes de Direito do Estado da Paraíba, com competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos, ficam obrigados a realizar correições semestrais nas serventias extrajudiciais das respectivas Comarcas.
III. Quando nas Transmissões de Bens Imóveis a eles relativos, ITBI, a avaliação feita pela Edilidade for menor que o valor declarado por ocasião da lavratura da escritura, o Tabelião de Notas somente poderá efetuar o ato jurídico translativo de direitos, após o pagamento da complementação do tributo, devido ao Município.
IV. No Estado da Paraíba é terminantemente proibida a lavratura de instrumentos particulares por parte dos serviços notariais e registrais, por serem considerados atos estranhos à sua serventia.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Nos casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou de transferência total de área para outrem, a identificação do imóvel rural, para fins de averbação na matrícula, será obtida a partir de memorial descritivo, assinado por profissional habilitado e com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), cujo memorial deverá ser certificado pelo INCRA.
II. O apontamento pelos Serviços de Protesto de Títulos e outros Documentos de Dívida, de cheques devolvidos pelo estabelecimento bancário, ocorrerá, nos casos de furto ou extravio de folhas ou talonários, desde que seja registrada e anotada a responsabilidade do estabelecimento bancário pelo apontamento.
III. É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação, celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo. A recusa destas implicará a imediata comunicação ao respectivo juiz corregedor para as providências cabíveis.
IV. O oficial de registro civil deverá efetuar o traslado das certidões de assentos de nascimento, casamento e óbito de brasileiros ocorridos em país estrangeiro, exceto quando o requerente relate a eventual necessidade de retificação do seu conteúdo, ou assim perceba o oficial, devendo motivar a sua negativa.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
É certo afirmar:
I. O notário poderá lavrar escrituras de desmembramento de imóvel rural, registrando tais atos nos Cartórios de Registros Imobiliários, mesmo que as áreas resultantes não forem iguais ou superiores à fração mínima de parcelamento, impressa no Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR - correspondente.
II. Os Serviços Notariais, Registrais e de Registros de Pessoas Naturais, recolherão, mensalmente, em favor do Fundo Especial do Poder Judiciário, a importância correspondente a 3% (três por cento) dos emolumentos percebidos a partir do respectivo mês de competência, até o seu dia 22.
III. Nas separações, divórcios e inventários, havendo partilha do patrimônio de modo desigual, o Tabelião deverá exigir a prova do recolhimento do tributo devido sobre a diferença: ITBI (se onerosa), conforme a lei municipal da localidade do imóvel, ou ITCD (se gratuita), conforme legislação estadual, exceto, nesse último caso, quando houver desistência ou renúncia à herança ou legado em benefício do monte, nos termos das alíneas “a" e “b" do inciso II do artigo 4° da Lei Estadual n° 5.123/89 e artigo 1.810, do CC.
IV. No caso da tabela de emolumentos, para a sua correta aplicação, nos casos de valores fracionados, inferiores a R$ 0,10 (dez centavos), a importância poderá ser reduzida ou elevada para o valor inteiro mais próximo, conforme o caso. Correspondendo a fração ao valor de R$ 0,05 (cinco centavos), será observado o número anterior, reduzindo-se caso seja impar ou elevando-se, caso de trate de número par.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. As serventias judiciais a extrajudiciais até o dia 05 (cinco) do mês subsequente, obrigatoriamente devem disponibilizar para o IBGE/PB os dados relativos ao número de separações e de divórcios que foram efetivamente realizados no âmbito, respectivamente, de cada Unidade judicial e extrajudicial.
II. Os registros de contratos de alienação fiduciária celebrados no Estado da Paraíba devem ser realizados no endereço fornecido no seu respectivo contrato, respeitando o foro de eleição.
III. A adoção do Sistema Eletrônico de Cadastramento de Testamentos – SICAT, é opcional aos Serviços Notariais, passando a ser obrigatória a partir de janeiro de 2015.
IV. As comunicações oficiais entre as serventias extrajudiciais e entre estas e os órgãos do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, serão realizadas obrigatoriamente com a utilização do Sistema Hermes – Malote Digital, nos termos do Provimento CGJ n° 007/2013.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Haverá, em cada município-sede de comarca, no máximo, os seguintes serviços notarial e de registro: Um tabelionato de notas; um tabelionato de protesto de títulos; um oficialato de registro de imóveis; um oficialato de registro de títulos e documentos e registro civil das pessoas jurídicas; um oficialato de registro civil das pessoas naturais e de interdição e tutela.
II. Lei estadual fixará o valor dos emolumentos relativos aos atos praticados pelos respectivos serviços notarial e de registro, atendidas as normas gerais estabelecidas na Lei Federal n.º 10.169, de 29 de dezembro de 2000.
III. A competência do registrador civil das pessoas naturais dos cartórios distritais é de ampla atuação, não se restringindo aos atos de notas para os quais estão habilitados por lei e o registro de nascimento e óbito.
IV. Os serviços notarial e de registro, organizados no território do Estado da Paraíba para garantir a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia dos atos jurídicos, são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Judiciário do Estado, conforme estabelecido na legislação federal e em lei de iniciativa do Tribunal de Justiça.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Integram a região metropolitana de João Pessoa, para efeito de divisão judiciária, as seguintes comarcas: Da Capital; de Santa Rita; de Cabedelo; de Bayeux.
II. A criação de comarca ou de qualquer unidade judiciária dependerá de lei de iniciativa da Assembleia Legislativa do Estado da Paraíba e será precedida de prévia inspeção feita pelo Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que apresentará, ao final, relatório circunstanciado opinando pela criação ou não.
III. As circunscrições judiciárias são integradas por agrupamento de Termos, sendo a Comarca a sua sede.
IV. As comarcas são classificadas em três entrâncias, numeradas ordinalmente, observados o movimento forense, a densidade demográfica, a receita tributária, os meios de transporte e a situação geográfica.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. São formas de provimento de cargo de magistrado estadual: Nomeação; remoção por interesse público; remoção a pedido; promoção; acesso ao Tribunal de Justiça; permuta; reversão; reintegração.
II. A reversão dar-se-á na aposentadoria compulsória, no interesse da Administração, desde que atestada por laudo motivado de junta médica oficial, a aptidão física, mental e proba do magistrado para o exercício do cargo.
III. O processo de vitaliciamento do juiz substituto, com duração de dois anos, se inicia com o efetivo exercício do cargo.
IV. O magistrado é contribuinte opcional do Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado da Paraíba, podendo, assim, escolher dentre aqueles que melhor lhe aprouver.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Dentre as diversas atribuições da Corregedoria da Justiça, podem ser citadas: disciplinar, na forma da lei, os atos que poderão ser subscritos, em caráter temporário, por escreventes das serventias judiciais e extrajudiciais, e planejar a composição e supervisão das Serventias Judiciais e Extrajudiciais, na forma da lei.
II. Além das Correições Ordinárias e Extraordinárias, o Corregedor- Geral pode inspecionar ou mandar inspecionar as Comarcas, mesmo quando recomendado pelo Tribunal Pleno ou pelo Conselho da Magistratura, devido a sua autonomia, enquanto órgão independente fiscalizador.
III. Das decisões da Corregedoria da Justiça, durante a inspeção, caberá recurso, no prazo de dez dias, para o Conselho da Magistratura e, das decisões dos Juízes Corregedores, em igual prazo, para o Conselho Revisor da Corregedoria da Justiça.
IV. O Corregedor-Geral da Justiça tem a atribuição de baixar provimentos: Relativamente à subscrição de atos por auxiliares de titulares do Serviço Notarial e de Registro, sem prejuízo da competência do Juízo, definida na Lei específica; estabelecendo a redistribuição de processos, livros e papéis de Serventias Judiciais, quando necessário.
Analisando as proposições, pode-se afirmar:
I. Ao Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, além de exercer a superintendência de todos os serviços e das atribuições definidas em lei, compete: Após decisão do Tribunal, abrir concurso público para ingresso na Magistratura de carreira, nos quadros da Secretaria do Tribunal e das Serventias Judiciais e Extrajudiciais.
II. Os Desembargadores serão processados e julgados, nos crimes comuns e nos de responsabilidade, pelo Tribunal Pleno do TJPB.
III. São órgãos do Tribunal de Justiça: O Tribunal Pleno; as Seções Especializadas; as Câmaras Especializadas; o Conselho da Magistratura; a Presidência do Tribunal de Justiça; a Vice- Presidência do Tribunal de Justiça; a Corregedoria da Justiça; as Comissões; a Escola Superior da Magistratura e a Ouvidoria da Justiça.
IV. No Conselho da Magistratura, o Presidente será substituído pelo Vice-Presidente e este pelo Conselheiro mais antigo. Os titulares, pelos respectivos suplentes, na ordem de antiguidade.
Analisando as proposições, pode-se afirmar
I. O Conselho da Magistratura, órgão de disciplina do Poder Judiciário, com composição, competência e funcionamento estabelecidos pelo Regimento Interno do TJPB, tem como órgão superior o Tribunal Pleno, compõe-se de seis Desembargadores, todos com direito a voto e mandato de dois anos, sendo membros natos o Presidente do Tribunal de Justiça, que será seu Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral da Justiça. Os demais membros serão eleitos, inadmitida a injustificada recusa do cargo e vedada à reeleição.
II. Nos termos do Regimento Interno do TJPB, caberá à parte prejudicada, ou ao órgão do Ministério Público, pedir “correição parcial” nos casos de não admissão de recurso e de negativa de registro.
III. Sob a presidência de um dos seus membros, cada Câmara Cível será integrada por três Desembargadores, e a Câmara Criminal, por cinco.
IV. O Tribunal de Justiça da Paraíba, órgão intermediário do Poder Judiciário do Estado da Paraíba, com sede na Capital e jurisdição em todo o território estadual, é constituído de dezenove Desembargadores, número que só poderá ser alterado por proposta de dois quartos dos integrantes do próprio Tribunal.
Analisando as proposições, pode-se afirmar: