Questões de Concurso
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I. Na hipótese de a vítima ou testemunha coagida ou submetida a grave ameaça solicitar as medidas de proteção previstas em lei, seus dados constarão apenas do termo de depoimento e não ficarão anotados em impressos distintos e arquivados em pasta própria, sob responsabilidade do escrivão.
II. O acesso à pasta destinada ao arquivo dos dados de vítimas ou testemunhas fica garantido ao Ministério Público e ao Defensor constituído nos autos, com controle de vistas pelo Escrivão.
III. O mandado de intimação de vítimas ou testemunhas, nas condições previstas nesta seção (Proteção de Vítimas e Testemunhas em Processo Criminal), deverá ser individualizado, de modo que não se possa ter acesso aos seus dados pessoais.
IV. Após o cumprimento do mandado, será juntado aos autos a Certidão do Oficial de Justiça, sem identificação dos dados pessoais de vítimas ou testemunhas e o original deverá ser destruído pelo Escrivão.
I. A denunciação à lide é possível frente aos Juizados Especiais, nos casos de acidente de trânsito, em que a seguradora é a litisdenunciada.
II. O pedido contraposto equivale a reconvenção prevista no CPC, processando-se da mesma forma e com os mesmos requisitos
III. a citação do reclamado, pessoa física, pode ocorrer via postal e é válida, ainda que o aviso de recebimento não seja assinado pelo próprio demandado, desde que entregue em seu endereço.
IV. O Mandado de Segurança é cabível nos Juizados Especiais de decisões interlocutórias, em caráter excepcional, nos casos de decisão teratológica ou manifestamente ilegal quanda não existir outro recurso ou remédio processual aceito no sistema.
I. De acordo com o que expresso no caput do artigo 37 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº. 19/1998, a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade e eficiência.
II. A constatação de um ato interno viciado torna inafastável pela Administração, do que se extrai dos princípios da legalidade e da autotutela, a sua anulação.
III. A Constituição Federal de 1988 autoriza restrições pontuais e transitórias ao princípio da legalidade.
IV. Os princípios fundamentais que decorrem da denominada bipolaridade do direito administrativo e ditos universais ou onivalentes são os princípios da legalidade e da moralidade.
I. O exercício do poder discricionário resulta da ausência de lei ou da ausência de regulamentação legal de certa matéria.
II. A existência de discricionariedade ao nível da norma significa que a discricionariedade existirá com a mesma amplitude perante o caso em concreto e que existirá em face de qualquer situação que ocorra.
III. O desvio de poder é um vício subjetivo porque o que importa é se o agente pretendeu ou não discrepar da finalidade legal, e não se efetivamente dela discrepou.
IV. Em tema de controle judicial do ato discricionário, é possível, em situações específicas, que o juiz exerça, em substituição ao administrador, a apreciação subjetiva do ato, a fim de apontar, em concreto, sob critérios de oportunidade e conveniência, a melhor solução para a hipótese em análise.
I. A promoção da ordem pública também envolve deveres de colaboração ativa por parte de todos os integrantes da comunidade.
II. Afirmar que o poder de polícia administrativa é um instrumento de eficácia horizontal dos direitos fundamentais significa dizer que ele compreende a competência para impor aos sujeitos o dever de promover condutas ativas que satisfaçam, de modo mais adequado, os direitos fundamentais alheios e os interesses sociais.
III. O poder de polícia administrativa pode justificar medidas traduzidas no uso de força material pelo agente, destinada a constranger fisicamente os sujeitos envolvidos.
IV. A cobrança da taxa instituída para custear o poder de polícia não exige a demonstração da efetiva realização do serviço.
I. Estão sujeitos à elaboração de plano de gerenciamento de resíduos sólidos os estabelecimentos comerciais e de prestações de serviços que gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume, não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal.
II. O plano de gerenciamento de resíduos sólidos é parte integrante do processo de licenciamento ambiental do empreendimento ou atividade pelo órgão competente do Sisnama, sendo que nos empreendimentos e atividades não sujeitos a licenciamento ambiental, a aprovação do plano cabe à autoridade municipal competente.
III. Os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos eletrônicos e seus componentes são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa, mediante retorno dos produtos após o uso pelo consumidor, de forma independente do serviço público de limpeza urbana e de manejo dos resíduos sólidos.
IV. É proibida a importação de resíduos sólidos perigosos e rejeitos, bem como de resíduos sólidos cujas características causem dano ao meio ambiente, salvo quando utilizados para tratamento, reforma, reúso, reutilização ou recuperação.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. O SISNAMA tem como órgão central o IBAMA, com a finalidade de executar e fazer executar, como órgão federal, a política e diretrizes governamentais fixadas para o meio ambiente.
II. O estabelecimento de padrões de qualidade ambiental, a avaliação de impactos ambientais, o sistema nacional de informações sobre o meio ambiente e os instrumentos econômicos (concessão florestal, servidão ambiental e seguro ambiental), dentre outros, são instrumentos da PNMA.
III. A licença de instalação autoriza a operação da atividade ou empreendimento, sendo concedida após a realização de vistoria e da confirmação do funcionamento dos sistemas de controle ambiental.
IV. A servidão ambiental deve ser averbada no registro de imóveis competente e não se aplica às áreas de preservação permanente e à reserva legal mínima.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e a industrialização e o comércio de minérios nucleares e seus derivados constituem monopólio da União, sendo que sua realização poderá ser contratada com empresas estatais sob o regime de permissão.
II. Toda atividade nuclear em território nacional somente é admitida para fins pacíficos e mediante aprovação da Presidência da República.
III. A competência para legislar sobre atividades nucleares de qualquer natureza é privativa da União, podendo a Lei complementar autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas.
IV. O poder público, com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação.
V. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são bens da União, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Assinale a alternativa CORRETA.
I. Anulado por vício formal determinado lançamento e em se tratando de prazo decadencial aquele destinado a constituição do crédito tributário, terá então o fisco somente o prazo que restar para efetuar novo lançamento;
II. Ainda que se trate de débito declarado pelo próprio contribuinte, mas não recolhido no prazo legal, o procedimento administrativo tendente à constituição do crédito tributário (lançamento), como atividade vinculada e obrigatória, jamais poderá ser dispensado pelo fisco, sendo ele o marco inicial do prazo prescricional;
III. Segundo o Superior Tribunal de Justiça o parcelamento, ato representativo do reconhecimento da dívida, suspende a exigibilidade do crédito tributário e interrompe o prazo prescricional, que volta a correr no dia em que o devedor deixa de cumprir o acordo;
IV. Constituído o crédito tributário em janeiro de 2009, o fisco ajuizou a execução fiscal em fevereiro de 2013, sendo o executado citado em março de 2014. Desse relato pode-se afirmar que ocorreu a prescrição do crédito tributário, ainda que tenha o despacho ordenador da citação ocorrido em março de 2013;
I. A compensação realizada pelo sujeito passivo no término do procedimento administrativo fiscal autoriza, constado posteriormente ser indevido o tributo, a repetição do indébito;
II. A prova de que o pagamento se deu por erro não é indispensável ao pretendente à restituição do indébito, bastando ele evidenciar a inexistência da obrigação tributária geradora do pagamento feito;
III. Tanto o STF quanto o STJ entendem que, para as ações judiciais visando à restituição de tributos sujeitos a lançamento por homologação ajuizadas a partir de 09.06.2005, deve ser aplicado o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 3º da Lei Complementar n. 118/2005, ou seja, prazo de cinco anos com termo inicial na data do pagamento;
IV. O prazo prescricional da ação anulatória da decisão administrativa que denegar a restituição é interrompido pelo início da ação judicial, recomeçando o seu curso, por metade, a partir da data da intimação validamente feita ao representante judicial da Fazenda Pública interessada
I. Como imposto não-cumulativo, haverá compensação do que for devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, ainda que sobre estas tenha ocorrido isenção, salvo previsão legal em contrário.
II. Há incidência sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto e qualquer que seja a sua finalidade.
III. Não incide sobre as prestações de serviço de comunicação nas modalidades de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita ou onerosa.
IV. Incide sobre o valor total da operação, quando as mercadorias forem fornecidas com serviços não compreendidos na competência tributária dos Municípios.
I. O executado é citado para, no prazo de 03(três) dias, efetuar o pagamento da dívida, nela incluindo os juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa.
II. Como regra, a citação é realizada pelo correio, sendo considerada feita na data da juntada aos autos do respectivo aviso de recebimento.
III. A intimação da penhora é realizada mediante publicação, no órgão oficial, do ato de juntada do termo ou auto de penhora, salvo se na citação feita pelo correio o aviso de recebimento não contiver a assinatura do próprio executado, ou de seu representante legal.
IV. Se da decisão que determinar o arquivamento dos autos em razão da não localização do devedor ou ausência de bens penhoráveis tiver decorrido o prazo prescricional, poderá o juiz, ouvida a Fazenda Pública, reconhecer de ofício a prescrição intercorrente.
I. As obrigações tributárias acessórias não dependem da efetiva existência de uma obrigação principal.
II. A base de cálculo do tributo pode ser entendida como a medida legal da grandeza do fato gerador, não constituindo elemento necessário para todas as espécies tributárias.
III. O fato gerador do tributo chama-se periódico ou complexivo quando é ele representando por situação que se mantem no tempo e que é mensurada em cortes temporais, como ocorre nos tributos sobre a propriedade (IPTU e IPVA).
IV. Segundo nosso Código Tributário Nacional para a incidência do tributo não se mostra relevante a regularidade jurídica dos atos praticados, nem tampouco a licitude de seu objeto.
I. A imunidade recíproca das entidades políticas pode ser estendida às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
II. A imunidade recíproca das entidades políticas não se aplica ao patrimônio, à renda e aos serviços, relacionados com exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário.
III. A imunidade sobre o patrimônio, a renda ou serviços das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos não é autoaplicável, porquanto está sujeita ao preenchimento de requisitos de legitimação, entre os quais a não distribuição de qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, salvo à título de divisão de lucros entre seus sócios- diretores.
IV. A imunidade que recai sobre os partidos políticos, as entidades sindicais e as instituições de educação e de assistência social não alcança as taxas e contribuição de melhorias a que poderiam estar sujeitas.
I. A despeito da consagração do Princípio da Irretroatividade, admite nossa legislação a retroatividade da lei interpretativa, a qual, sem a finalidade de inovar o sistema normativo, pode esclarecer o sentido da norma ainda que seu conteúdo divirja de posição já consolidada junto à jurisprudência.
II. Da irradiação dos valores constitucionais para todo o sistema jurídico, é possível afirmar que inexistem hipóteses de mitigação ou atenuação do Princípio da Legalidade Tributária.
III. Por força do Princípio da Legalidade Tributária, a majoração e a atualização monetária da base de cálculo do tributo somente pode ser feita por lei.
IV. A lei que altere a base de cálculo do IPTU, majorando-o, não está sujeita ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal.
HABEAS CORPUS. PENAL. LEI DE FALÊNCIAS. CRIMES FALIMENTARES. PRESCRIÇÃO. ESTELIONATO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. CONCURSO MATERIAL DE CRIMES. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE. DELITOS AUTÔNOMOS.
1. A jurisprudência consagrada no âmbito deste Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal orienta que o prazo prescricional de 2 (dois) anos para os crimes falimentares deve correr a partir do trânsito em julgado da sentença que encerra a falência, ou da data em que esta deveria estar encerrada. Inteligência do art. 132, § 1.º, do Decreto-Lei n.º 7.661/45, e da Súmula 147/STF.
2. Decretada a falência da empresa na data de 05.08.1999, a denúncia só foi oferecida em 21.03.2005, havendo o transcurso de mais de três anos e meio após a data em que deveria ter se encerrado a falência, razão pela qual torna- se imperioso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva do Estado, no que tange ao crime falimentar imputado ao ora paciente.
3. O princípio da unicidade estabelece que, havendo o concurso de diversas condutas voltadas ao cometimento de fraudes aos credores da empresa em processo de falência, considera-se a prática de apenas um único tipo penal, para o qual deve ser aplicada a pena do mais grave deles.
4. Tal princípio não se aplica no caso de concurso de crimes falimentares e delitos comuns elencados no Código Penal brasileiro, que devem ser apurados e punidos separadamente, segundo as regras do concurso material de crimes, conforme previa expressamente o art. 192 do Decreto-Lei n.º 7.661/45, revogado pela nova Lei de Falências.
5. Ordem de habeas corpus parcialmente concedida, tão somente para declarar prescrita a pretensão punitiva do Estado com relação ao crime falimentar que se imputou ao ora paciente, devendo prosseguir a ação penal para a apuração dos outros delitos comuns pelos quais foi denunciado.
Como devemos interpretar esse julgado, à luz da legislação vigente?