A história do direito comercial brasileiro inicia-se com a chegada de D. João VI ao Brasil, em 1808,
após o bloqueio continental imposto por Napoleão. Com a Carta Régia de 28 de janeiro de 1808, dá -se
a abertura dos portos às nações amigas. Ainda naquele ano, outros importantes atos de disciplina do
comércio foram editados, como o Alvará de 1o de abril, permitindo o livre estabelecimento de fábricas e
manufaturas; o de 23 de agosto, instituindo o Tribunal da Real Junta do Comércio, Agricultura, Fábricas
e Navegação; e o de 12 de outubro, criando o Banco do Brasil. O Código Comercial, entretanto, somente
veio a ser aprovado por D. Pedro II, em 1850, a partir de projeto iniciado dezessete anos antes.
(COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de direito comercial, volume 1: direito de empresa. 17. Ed. São Paulo:
Saraiva, 2013, p. 37-38)
Acerca da história do direito comercial, está correto afirmar que:
Afrânio, sócio minoritário com quota integralizada na sociedade Bola Cheia Produtos Alimentares Ltda. (de
prazo indeterminado), descontente com os rumos do negócio, notificou a sociedade e os outros dois sócios
para exercício do direito de retirada. O contrato social silencia quanto à apuração de haveres, razão pela qual
o retirante solicitou elaboração, no prazo de 60 dias, de balanço especial para aferição da situação patrimonial
da sociedade à data da notificação. Os notificados discordaram, alegando desnecessidade de balanço especial
em caso de saída imotivada, devendo o montante de retirada ser calculado com base no balanço patrimonial
do exercício imediatamente anterior. Nesse contexto, é correto afirmar que:
Em meio à reorganização societária de grupo econômico familiar, uma sociedade empresarial transfere
ativos expressivos a outra integrante do mesmo grupo, sem contraprestação. Nesse contexto, é correto
afirmar que:
Causar dano emocional à mulher, que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise
degradá-la ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça,
constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito
de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação,
configura crime de:
X costuma deixar seu carro quase todos os dias no estacionamento de seu amigo Y, com quem guarda
relação de confiança. Certo dia, Z, com a intenção de se apossar do veículo de X, dirigiu-se ao
estacionamento e falou ao manobrista que foi buscar o carro a pedido de X. O Manobrista entregou as
chaves do veículo de X para Z, que o saiu conduzindo. X foi até o estacionamento e tomou conhecimento
de que seu veículo havia sido levado por um terceiro. O veículo não foi localizado e X não conhece Z e
nem lhe deu qualquer autorização. A conduta de Z amolda-se ao crime de:
Q2553237Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
João e Maria, únicos sucessores de Pedro, ajuízam ação de reintegração de posse em face de Ana, alegando
que ela era empregada doméstica de seu pai, mas, com o falecimento dele, recusou-se a desocupar o imóvel
que lhes foi transmitido com a abertura da sucessão. Ana, em defesa, sustenta que convivia em união estável
com Pedro e que, em razão disso, tem direito real de habitação em relação ao imóvel, que era de propriedade
exclusiva dele. Nesse caso:
Se o autor da herança falecer sem herdeiros necessários, deixando dois irmãos bilaterais, um sobrinho – filho
de seu irmão bilateral pré-morto – e um sobrinho-neto, neto do seu irmão pré-morto, é correto afirmar:
Proprietário de unidade autônoma em condomínio edilício passa a locar seu imóvel por meio de
plataformas digitais, para hospedagens de curta duração, com menos de 90 (noventa) dias. Advertido
pelo condomínio de que deverá cessar tal prática, sob pena de multa, uma vez que a respectiva
convenção prevê a destinação exclusivamente residencial do edifício, o condômino ajuíza ação visando
ao reconhecimento da legalidade da sua conduta. Nesse caso, a locação
Pedro pega emprestado o automóvel de seu irmão João e, na condução do veículo, envolve-se em
acidente de trânsito, a que deu causa por imprudência, uma vez que avançou o semáforo vermelho.
Nesse caso, o proprietário do veículo