Do registro de ata de casamento religioso com efeito civil sem prévia habilitação requerido após o início da vigência da Lei no 6.515/77 e celebrado antes, no regime legal, deverá constar:
Quanto aos registros cancelados e àqueles nos quais consta averbação de alteração de nome prevista no
artigo 57, parágrafo 7o da Lei no 6.015/73, é correto afirmar que, de acordo com o provimento 58/89, o
registrador deve adotar a seguinte providência no que diz respeito à Central do Registro Civil (CRC):