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O princípio ético que requer que o auditor observe a forma e a finalidade dos padrões de auditoria e de ética, considere os princípios de independência e objetividade, seja absolutamente honesto na realização de seu trabalho e na utilização dos recursos da EFS, mantenha impecáveis padrões de conduta profissional e tome decisões de acordo com o interesse público, é o princípio
Pais que vivem em bairros violentos de São Paulo chegam a comprometer 20% de sua renda para manter seus filhos em escolas privadas. O investimento faz sentido? A questão, por envolver múltiplas variáveis, é complexa, mas, se fizermos questão de extrair uma resposta simples, ela é "provavelmente sim". Uma série de estudos sugere que a influência de pais sobre o comportamento dos filhos, ainda que não chegue a ser nula, é menor do que a imaginada e se dá por vias diferentes das esperadas. Quem primeiro levantou essa hipótese foi a psicóloga Judith Harris no final dos anos 90.
Para Harris, os jovens vêm programados para ser socializados não pelos pais, como pregam nossas instituições e nossa cultura, mas pelos pares, isto é, pelas outras crianças com as quais convivem. Um dos muitos argumentos que ela usa para apoiar sua teoria é o fato de que filhos de imigrantes não terminam falando com a pronúncia dos genitores, mas sim com a dos jovens que os cercam.
As grandes aglomerações urbanas, porém, introduziram um problema. Em nosso ambiente ancestral, formado por bandos de no máximo 200 pessoas, o "cantinho" das crianças era heterogêneo, reunindo meninos e meninas de várias idades. Hoje, com escolas que reúnem centenas de alunos, o(a) garoto(a) tende a socializar-se mais com coleguinhas do mesmo sexo, idade e interesses. O resultado é formação de nichos com a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos. O mau aluno encontra outros maus alunos, que constituirão uma subcultura onde rejeitar a escola é percebido como algo positivo. O mesmo vale para a violência e drogas. Na outra ponta, podem surgir meios que valorizem a leitura e a aplicação nos estudos.
Nesse modelo, a melhor chance que os pais têm de influir é determinando a vizinhança em que seu filho vai viver e a escola que frequentará.
(Adaptado de: SCHWARTSMAN, Hélio. Folha de São Paulo, 7/12/2014)
Pais que vivem em bairros violentos de São Paulo chegam a comprometer 20% de sua renda para manter seus filhos em escolas privadas. O investimento faz sentido? A questão, por envolver múltiplas variáveis, é complexa, mas, se fizermos questão de extrair uma resposta simples, ela é "provavelmente sim". Uma série de estudos sugere que a influência de pais sobre o comportamento dos filhos, ainda que não chegue a ser nula, é menor do que a imaginada e se dá por vias diferentes das esperadas. Quem primeiro levantou essa hipótese foi a psicóloga Judith Harris no final dos anos 90.
Para Harris, os jovens vêm programados para ser socializados não pelos pais, como pregam nossas instituições e nossa cultura, mas pelos pares, isto é, pelas outras crianças com as quais convivem. Um dos muitos argumentos que ela usa para apoiar sua teoria é o fato de que filhos de imigrantes não terminam falando com a pronúncia dos genitores, mas sim com a dos jovens que os cercam.
As grandes aglomerações urbanas, porém, introduziram um problema. Em nosso ambiente ancestral, formado por bandos de no máximo 200 pessoas, o "cantinho" das crianças era heterogêneo, reunindo meninos e meninas de várias idades. Hoje, com escolas que reúnem centenas de alunos, o(a) garoto(a) tende a socializar-se mais com coleguinhas do mesmo sexo, idade e interesses. O resultado é formação de nichos com a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos. O mau aluno encontra outros maus alunos, que constituirão uma subcultura onde rejeitar a escola é percebido como algo positivo. O mesmo vale para a violência e drogas. Na outra ponta, podem surgir meios que valorizem a leitura e a aplicação nos estudos.
Nesse modelo, a melhor chance que os pais têm de influir é determinando a vizinhança em que seu filho vai viver e a escola que frequentará.
(Adaptado de: SCHWARTSMAN, Hélio. Folha de São Paulo, 7/12/2014)
Pais que vivem em bairros violentos de São Paulo chegam a comprometer 20% de sua renda para manter seus filhos em escolas privadas. O investimento faz sentido? A questão, por envolver múltiplas variáveis, é complexa, mas, se fizermos questão de extrair uma resposta simples, ela é "provavelmente sim". Uma série de estudos sugere que a influência de pais sobre o comportamento dos filhos, ainda que não chegue a ser nula, é menor do que a imaginada e se dá por vias diferentes das esperadas. Quem primeiro levantou essa hipótese foi a psicóloga Judith Harris no final dos anos 90.
Para Harris, os jovens vêm programados para ser socializados não pelos pais, como pregam nossas instituições e nossa cultura, mas pelos pares, isto é, pelas outras crianças com as quais convivem. Um dos muitos argumentos que ela usa para apoiar sua teoria é o fato de que filhos de imigrantes não terminam falando com a pronúncia dos genitores, mas sim com a dos jovens que os cercam.
As grandes aglomerações urbanas, porém, introduziram um problema. Em nosso ambiente ancestral, formado por bandos de no máximo 200 pessoas, o "cantinho" das crianças era heterogêneo, reunindo meninos e meninas de várias idades. Hoje, com escolas que reúnem centenas de alunos, o(a) garoto(a) tende a socializar-se mais com coleguinhas do mesmo sexo, idade e interesses. O resultado é formação de nichos com a exacerbação de características mais marcantes. Meninas se tornam hiperfemininas, e meninos, hiperativos. O mau aluno encontra outros maus alunos, que constituirão uma subcultura onde rejeitar a escola é percebido como algo positivo. O mesmo vale para a violência e drogas. Na outra ponta, podem surgir meios que valorizem a leitura e a aplicação nos estudos.
Nesse modelo, a melhor chance que os pais têm de influir é determinando a vizinhança em que seu filho vai viver e a escola que frequentará.
(Adaptado de: SCHWARTSMAN, Hélio. Folha de São Paulo, 7/12/2014)
I. Secretarias de Controle Externo, em número máximo de três.
II. Superintendência da Escola de Contas.
III. Diretoria de Planejamento e Implementação de Sistemas.
IV. Superintendências de Gestão Técnica, em número mínimo de três.
De acordo com a Lei Estadual no 13.251/1998, integram a estrutura do Tribunal de Contas dos Municípios, dentre outros, os indicados APENAS em
I. Auxílio-funeral, a ser pago ao cônjuge sobrevivente ou aos dependentes do membro do Ministério Público, cuja importância será de 70% dos vencimentos ou proventos percebidos à data do óbito.
II. Gratificação adicional por tempo de serviço equivalente a 1% para cada ano de serviço, incidente sobre o vencimento e a verba de representação.
III. Adiantamento de 50% do décimo terceiro salário, por ocasião das férias, desde que requerida em conformidade com o ato do Procurador-Geral-de Justiça.
IV. Salário-família, diárias, ajuda de custo para despesas de transporte e mudança.
A Lei Complementar Estadual no 25/1998, dispõe que serão outorgadas aos membros do Ministério Público as vantagens indicadas APENAS em
I. O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás é composto por sete conselheiros, sendo três escolhidos pelo Governador do Estado, com aprovação da Assembleia Legislativa.
II. Os Conselheiros elegerão o Presidente, o Vice-Presidente, o Corregedor e o Ouvidor do Tribunal para mandato de dois anos, sendo vedada a reeleição.
III. Compete ao Presidente do Tribunal relatar os processos administrativos referentes a deveres dos servidores e Membros do Tribunal.
IV. A antiguidade do Conselheiro será determinada na seguinte ordem: posse, nomeação e idade.
De acordo com a Lei Orgânica do TCM/GO, está correto o que se afirma APENAS em
I. A contribuição da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, aos regimes próprios de previdência social a que estejam vinculados seus servidores poderá ser inferior ao valor da contribuição do servidor ativo.
II. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não são responsáveis pela cobertura de eventuais insuficiências financeiras do respectivo regime próprio, decorrentes do pagamento de benefícios previdenciários.
III. É expressamente vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição de fundos integrados de bens, direitos e ativos, com finalidade previdenciária.
IV. No caso de extinção de regime próprio de previdência social, a União, o Estado, o Distrito Federal e os Municípios assumirão integralmente a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios concedidos durante a sua vigência, bem como daqueles benefícios cujos requisitos necessários a sua concessão foram implementados anteriormente à extinção do regime próprio de previdência social.
Está correto o que se afirma APENAS em
I. Servidor licenciado por interesse particular, mediante requerimento, nas condições definidas na referida Lei Complementar.
II. Servidor cedido sem ônus para o cessionário, a poder, órgão ou entidade de outro ente federativo.
III Servidor cedido com ônus para o cessionário, a poder, órgão ou entidade de outro ente federativo.
IV. Período de afastamento do cargo efetivo para o exercício de mandato eletivo, nas condições previstas em lei.
O servidor permanecerá filiado ao RPPS ou ao RPPM nas hipóteses indicadas em
(http://www.seplan.go.gov.br)
Mario possui imóvel rural com solo fértil na cidade de Santa Helena de Goiás. Em razão da fertilidade do solo, ele outorgou, por meio de contrato escrito de comodato, 40% de seu imóvel rural continuando, outorgante e outorgado, a exercer a atividade rural em regime de economia familiar.
Neste caso, de acordo com a Lei no 8.212/1991, a respectiva outorga
I. Aplica-se a lei brasileira a crimes praticados a bordo de embarcações brasileiras a serviço do governo brasileiro que se encontrem ancorados em portos estrangeiros.
II. A sentença estrangeira pode ser executada no Brasil para obrigar o condenado a reparar o dano independentemente de homologação.
III Consideram-se extensões do território brasileiro as embarcações brasileiras de propriedade privada em alto mar.
Está correto o que se afirma APENAS em