Questões de Concurso
Para prefeitura de são luís - ma
Foram encontradas 1.372 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
Um Município brasileiro, que nunca havia instituído o IPTU em seu território, decidiu fazê-lo em novembro de 2013, de modo que ainda houvesse tempo de lançá-lo e cobrá-lo, no próprio exercício de 2013, relativamente aos exercícios de 2009 a 2013. Ocorre, porém, que o referido imposto teve de ser instituído por decreto, pois a Câmara Municipal local, por esmagadora maioria de votos, não aprovou o projeto de lei relativo a sua criação.
De acordo com as normas da Constituição Federal,
Determinada empresa, contribuinte tanto do ISSQN, como do IPTU, desejando participar, em 2015, de concorrência pública realizada no Município de sua localização, preparou toda a documentação que foi exigida pela legislação municipal. No que tange, especificamente, à comprovação de quitação dos tributos municipais devidos nos exercícios de 2011 a 2015, elemento essencial para a participação na referida concorrência, a empresa apresentou os seguintes documentos:
(1) certidão negativa do IPTU, referente aos exercícios de 2011 e 2012;
(2) certidão positiva do IPTU, referente aos exercícios de 2013 a 2015;
(3) certidão positiva do ISSQN, referente a um determinado mês do exercício de 2014 e negativa em relação ao restante do período.
Juntamente com as certidões positivas do IPTU, esse contribuinte apresentou documentação hábil para fazer prova do seguinte: Relativamente ao IPTU de 2013, embora o débito já estivesse em fase de execução, o contribuinte havia indicado bens à penhora em quantidade suficiente para satisfazer a quantia pleiteada na execução. Relativamente ao IPTU de 2014, juntou documentos que comprovavam que a quantia devida havia sido objeto de parcelamento, cujas parcelas estavam sendo pagas em dia e, relativamente ao IPTU de 2015, apresentou comprovante de que o crédito tributário referente a esse exercício só iria vencer dali a dois meses.
Relativamente à certidão positiva do ISSQN, apresentou documentos comprovando que o crédito tributário relativo a esse imposto havia sido objeto de impugnação na esfera administrativa, e ainda estava em fase de julgamento, sem qualquer decisão de caráter definitivo.
Considerando que a participação dessa empresa na referida concorrência pública estava condicionada, por meio de lei municipal, à apresentação de comprovantes de quitação de todos os tributos municipais, é correto afirmar, com base no Código Tributário Nacional, que
De acordo com a Constituição Federal, compete ao Município instituir imposto sobre propriedade predial e territorial urbana e compete à União instituir imposto sobre propriedade territorial rural. Via de regra, parte do território dos Municípios brasileiros é constituída pela zona urbana e parte pela zona rural.
Tendo em vista a atribuição constitucional de competências tributárias e o disposto no Código Tributário Nacional e no DecretoLei
57, de 1966, acerca dessa matéria, será tributado pelo
Uma empresa, contribuinte do ISSQN, que não estava sob ação fiscal, nem estava notificada de lançamento, de auto de infração ou de termo de apreensão, nem tinha sido citada para ação judicial de natureza tributária, formulou consulta, dirigida ao Secretário da Fazenda Municipal, sobre a interpretação e aplicação de matéria de seu real e efetivo interesse, relacionada com a legislação do ISSQN do Município de São Luis, descrevendo de maneira completa e exata a situação de fato.
A consulta foi formalizada com observância de todos os requisitos previstos na legislação, especialmente os previstos no art. 294 da Consolidação do Código Tributário Municipal, aprovada pelo Decreto no 33.144, de 28 de dezembro de 2007.
Com base nas normas do referido Código, relacionadas com o direito de os contribuintes formularem consultas tributárias à Administração municipal, é correto afirmar que
De acordo com o art. 283 da Consolidação do Código Tributário Municipal, aprovada pelo Decreto no 33.144, de 28 de dezembro de 2007, “O Conselho de Contribuintes do Município de São Luís é o órgão administrativo colegiado, com autonomia decisória, e tem a incumbência de julgar, em segunda instância, os recursos voluntários referentes aos processos tributários interpostos pelos contribuintes do Município contra atos ou decisões sobre matéria fiscal, praticados pela autoridade administrativa de primeira instância, por força de suas atribuições”.
De acordo com essa Consolidação, ainda,
Um Município, devidamente autorizado pelo Legislativo local, lavrou escritura de doação de um terreno em favor do Estado para que lá fosse construído o novo Fórum da Comarca. O Ministério Público ajuizou ação civil pública questionando o negócio jurídico, sob o fundamento de que o terreno era originário de área institucional de loteamento e que o Município demandava prioritariamente a construção de uma creche ou unidade escolar.
Em relação ao ajuizamento da ação e ao exame a ser promovido pelo Judiciário,