Segundo o art. 144, do CTN, “o lançamento reporta-se à data da ocorrência do fato gerador e rege-se pela lei então vigente, ainda que posteriormente modificada ou revogada”. A partir da interpretação desta regra, é correto afirmar que
Para fins específicos de redução em 5 anos nos critérios de idade e tempo de contribuição, o integrante da carreira de professor deve comprovar exercício, exclusivamente, de tempo nas funções de magistério, o que NÃO inclui atualmente