O Programa de Saneamento Básico tem seu funcionamento
orientado por princípios. Um deles diz que os serviços de
saneamento devem ser abrangentes, incluindo práticas como:
abastecimento de água, esgotamento sanitário (inclusive
tratamento de efluentes), coleta e disposição adequada de
resíduos sólidos, drenagem urbana, melhorias sanitárias
domiciliares e de estabelecimentos públicos. Esse princípio é
conhecido como:
Um dos conceitos básicos para melhor compreensão da
importância do saneamento é o estado de higidez em que deve
viver a população, tanto no que se refere à sua capacidade de
inibir, prevenir ou impedir a ocorrência de doenças e agravos
veiculados pelo meio ambiente, quanto no tocante ao seu
potencial de promover o aperfeiçoamento de condições
favoráveis ao pleno gozo de saúde e bem-estar. Esse contexto dá
nome:
Q2157273Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
A política agrícola do Município de Nova Mutum, de acordo
com a Lei Orgânica, terá por fundamento as diretrizes,
normatizadas em lei complementar. Uma delas é:
Q2157272Legislação dos Municípios do Estado do Mato Grosso
O artigo 136 da Lei Orgânica de Nova Mutum diz que “o
Município, com reciprocidade de informações e colaboração efetiva
com o Estado, exercerá Poder de Polícia, impedindo toda a
atividade que possa degradar o meio ambiente e exigir o estudo de”:
De acordo com a norma ABNT NBR 6492/2021, referente à
Documentação técnica para projetos arquitetônicos e
urbanísticos — Requisitos, a aplicação de alturas de letras e
algarismos em informações em geral (cotas, numeração em
cortes, chamada de detalhes e indicações de vistas), na
produção de desenho técnico, deve ser de: