No decorrer de um roubo com emprego de arma de fogo, João, autor da infração, ante o fato de a vítima resistir à entrega do bem almejado, desfere um disparo contra ela, que vem a falecer em decorrência do ferimento provocado. Após cessada a ação violenta, João foge da cena criminosa sem se apossar do produto do delito. A tipificação penal da conduta de João é:
De acordo com o recente julgamento do RE nº 566621/RS,soba sistemática de repercussão geral no STF,a Lei Complementar nº 118/05,que trata do prazo para restituição de tributos se aplica:
José celebrou contrato de locação de imóvel com João no qual, como locatário, responsabilizou-se pelo pagamento de todos os encargos referentes à locação.O locador recebia o valor do aluguel,e as quotas de condomínio e tributos eram supostamente pagos pelo locatário.Algum tempo depois,o locador recebeu a cobrança de valores de IPTU não recolhidos ao fisco municipal, verificando que tais valores referiam-se ao período em que o locatário era José. Buscando o cumprimento do contrato celebrado,José foi informado por seu advogado que o locatário: