O ato de poder de polícia pode ser dividido em um ciclo
composto de quatro fases, compreendendo a legislação de
polícia, os atos de consentimento, a fiscalização e os atos de
sanção. Tendo em vista que o exercício do poder de polícia é uma
atividade típica do Estado, é admitida a delegação das seguintes
fases:
Cabe às prefeituras regulamentar e monitorar as atividades
que são desenvolvidas na cidade. Essa atribuição é realizada
mediante o exercício do poder de polícia que para ser viabilizado
depende da arrecadação da seguinte exação:
O Estado dispõe de poderes para cumprir o dever de
observar a indisponibilidade e supremacia do interesse público.
Entre os tipos de poder da administração está o hierárquico, que
envolve a prerrogativa da autoridade:
Os atos administrativos se classificam em espécies a partir
de diferentes critérios. A placa de trânsito fixada em via pública
indicando que é proibido estacionar no local revela um ato
administrativo que, quanto ao destinatário, é identificada como:
A segurança pública é exercida para a preservação da
ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Esse objetivo deve ser garantido pelo seguinte órgão que está
taxativamente previsto no rol constitucional visto no capítulo que
trata da segurança pública: