Questões de Concurso
Para prefeitura de campo grande - ms
Foram encontradas 502 questões
Resolva questões gratuitamente!
Junte-se a mais de 4 milhões de concurseiros!
TEXTO I
Cheio de gargalhadas. Coisa de um ano atrás. Impossível não notar. Ele estava no jardim do clube, os antebraços fincados na grama bem tratada, e as pernas atléticas, eretas, apontando para o céu azul, sem nenhuma nuvem, “uma posição invertida de ioga”, conforme explicou quando se juntou a mim na piscina. “O sangue faz uma espécie de roto-rooter nos nossos vasos sanguíneos”, disse ele, entre dois breves mergulhos, “... bota fora um montão de coisas podres”.
Meu trabalho era lidar com afiadas lanças de ódio e imensos volumes de ignorância. Se eu me virasse de cabeça para baixo, pensei, vomitaria arsenais nucleares e arame farpado.
– Do que você está rindo? – perguntou ele.
Eu não estava rindo. Minha fotofobia, aumentada pela falta de óculos de sol, me deixava com aquele simulacro de sorriso pregado no rosto.
Ele se chamava Amir e vivia no meu mundo, era advogado como eu, mais velho que eu, divorciado, e agora eu descobria que éramos sócios do mesmo clube recreativo do bairro de Pinheiros.
No fórum, muitas vezes eu assistira ao seu desempenho na acusação de criminosos anônimos, com uma oratória sólida, impactante. Notável.
Ali na água, sem o terno nem os assassinos que destruía e apesar dos dentes que poderiam ser melhores, ele me pareceu ainda mais sedutor. Na verdade sob aquela luz radiante, o que eu via era um tipo bem insólito: promotor iogue, com tese de doutorado em Wittgenstein, e capacidade para plantar bananeira semelhante à de um acrobata de circo.
Meia hora de conversa, e eu já me sentia à vontade.
Depois de nadarmos, continuamos nosso papo, falamos sobre seus criminosos, e a filosofia que o interessava especialmente. Contei sobre minha tentativa de ler Investigações lógicas.
– Desisti bem rápido – expliquei –, logo depois de topar com uma divagação sobre o que seria a representação de um não-gato sobre a mesa. Ou de um gato que esteve na mesa.
– Isso deve ser Husserl – afirmou ele, rindo.
Logo fomos envolvidos por uma atmosfera bem-humorada. Rir juntos é um afrodisíaco poderoso. Eu disse:
– Fico pensando se essa sua paixão por esse tipo de filósofo não foi o que acabou enfiando a promotoria pública na sua vida. Você parece gostar de coisas complicadas.
– Tenho que tomar cuidado com você – respondeu ele. – Mulher inteligente não é fácil.
O que ele estava me dizendo, naquele momento, é que de forma geral as mulheres são burras. Mas claro que, sob o efeito da sedução e envenenada pelos meus próprios hormônios, não me dei conta disso. Pior: inverti os sinais, transformei o negativo em positivo. Ele tinha uma tática eficiente de se transformar em protagonista, que consistia em usar a própria língua como um martelo para botar abaixo tudo ao redor.
Patrícia Melo
(Adaptado de Mulheres empilhadas. São Paulo: LeYa, 2019.)
TEXTO I
Cheio de gargalhadas. Coisa de um ano atrás. Impossível não notar. Ele estava no jardim do clube, os antebraços fincados na grama bem tratada, e as pernas atléticas, eretas, apontando para o céu azul, sem nenhuma nuvem, “uma posição invertida de ioga”, conforme explicou quando se juntou a mim na piscina. “O sangue faz uma espécie de roto-rooter nos nossos vasos sanguíneos”, disse ele, entre dois breves mergulhos, “... bota fora um montão de coisas podres”.
Meu trabalho era lidar com afiadas lanças de ódio e imensos volumes de ignorância. Se eu me virasse de cabeça para baixo, pensei, vomitaria arsenais nucleares e arame farpado.
– Do que você está rindo? – perguntou ele.
Eu não estava rindo. Minha fotofobia, aumentada pela falta de óculos de sol, me deixava com aquele simulacro de sorriso pregado no rosto.
Ele se chamava Amir e vivia no meu mundo, era advogado como eu, mais velho que eu, divorciado, e agora eu descobria que éramos sócios do mesmo clube recreativo do bairro de Pinheiros.
No fórum, muitas vezes eu assistira ao seu desempenho na acusação de criminosos anônimos, com uma oratória sólida, impactante. Notável.
Ali na água, sem o terno nem os assassinos que destruía e apesar dos dentes que poderiam ser melhores, ele me pareceu ainda mais sedutor. Na verdade sob aquela luz radiante, o que eu via era um tipo bem insólito: promotor iogue, com tese de doutorado em Wittgenstein, e capacidade para plantar bananeira semelhante à de um acrobata de circo.
Meia hora de conversa, e eu já me sentia à vontade.
Depois de nadarmos, continuamos nosso papo, falamos sobre seus criminosos, e a filosofia que o interessava especialmente. Contei sobre minha tentativa de ler Investigações lógicas.
– Desisti bem rápido – expliquei –, logo depois de topar com uma divagação sobre o que seria a representação de um não-gato sobre a mesa. Ou de um gato que esteve na mesa.
– Isso deve ser Husserl – afirmou ele, rindo.
Logo fomos envolvidos por uma atmosfera bem-humorada. Rir juntos é um afrodisíaco poderoso. Eu disse:
– Fico pensando se essa sua paixão por esse tipo de filósofo não foi o que acabou enfiando a promotoria pública na sua vida. Você parece gostar de coisas complicadas.
– Tenho que tomar cuidado com você – respondeu ele. – Mulher inteligente não é fácil.
O que ele estava me dizendo, naquele momento, é que de forma geral as mulheres são burras. Mas claro que, sob o efeito da sedução e envenenada pelos meus próprios hormônios, não me dei conta disso. Pior: inverti os sinais, transformei o negativo em positivo. Ele tinha uma tática eficiente de se transformar em protagonista, que consistia em usar a própria língua como um martelo para botar abaixo tudo ao redor.
Patrícia Melo
(Adaptado de Mulheres empilhadas. São Paulo: LeYa, 2019.)
TEXTO I
Cheio de gargalhadas. Coisa de um ano atrás. Impossível não notar. Ele estava no jardim do clube, os antebraços fincados na grama bem tratada, e as pernas atléticas, eretas, apontando para o céu azul, sem nenhuma nuvem, “uma posição invertida de ioga”, conforme explicou quando se juntou a mim na piscina. “O sangue faz uma espécie de roto-rooter nos nossos vasos sanguíneos”, disse ele, entre dois breves mergulhos, “... bota fora um montão de coisas podres”.
Meu trabalho era lidar com afiadas lanças de ódio e imensos volumes de ignorância. Se eu me virasse de cabeça para baixo, pensei, vomitaria arsenais nucleares e arame farpado.
– Do que você está rindo? – perguntou ele.
Eu não estava rindo. Minha fotofobia, aumentada pela falta de óculos de sol, me deixava com aquele simulacro de sorriso pregado no rosto.
Ele se chamava Amir e vivia no meu mundo, era advogado como eu, mais velho que eu, divorciado, e agora eu descobria que éramos sócios do mesmo clube recreativo do bairro de Pinheiros.
No fórum, muitas vezes eu assistira ao seu desempenho na acusação de criminosos anônimos, com uma oratória sólida, impactante. Notável.
Ali na água, sem o terno nem os assassinos que destruía e apesar dos dentes que poderiam ser melhores, ele me pareceu ainda mais sedutor. Na verdade sob aquela luz radiante, o que eu via era um tipo bem insólito: promotor iogue, com tese de doutorado em Wittgenstein, e capacidade para plantar bananeira semelhante à de um acrobata de circo.
Meia hora de conversa, e eu já me sentia à vontade.
Depois de nadarmos, continuamos nosso papo, falamos sobre seus criminosos, e a filosofia que o interessava especialmente. Contei sobre minha tentativa de ler Investigações lógicas.
– Desisti bem rápido – expliquei –, logo depois de topar com uma divagação sobre o que seria a representação de um não-gato sobre a mesa. Ou de um gato que esteve na mesa.
– Isso deve ser Husserl – afirmou ele, rindo.
Logo fomos envolvidos por uma atmosfera bem-humorada. Rir juntos é um afrodisíaco poderoso. Eu disse:
– Fico pensando se essa sua paixão por esse tipo de filósofo não foi o que acabou enfiando a promotoria pública na sua vida. Você parece gostar de coisas complicadas.
– Tenho que tomar cuidado com você – respondeu ele. – Mulher inteligente não é fácil.
O que ele estava me dizendo, naquele momento, é que de forma geral as mulheres são burras. Mas claro que, sob o efeito da sedução e envenenada pelos meus próprios hormônios, não me dei conta disso. Pior: inverti os sinais, transformei o negativo em positivo. Ele tinha uma tática eficiente de se transformar em protagonista, que consistia em usar a própria língua como um martelo para botar abaixo tudo ao redor.
Patrícia Melo
(Adaptado de Mulheres empilhadas. São Paulo: LeYa, 2019.)
TEXTO I
Cheio de gargalhadas. Coisa de um ano atrás. Impossível não notar. Ele estava no jardim do clube, os antebraços fincados na grama bem tratada, e as pernas atléticas, eretas, apontando para o céu azul, sem nenhuma nuvem, “uma posição invertida de ioga”, conforme explicou quando se juntou a mim na piscina. “O sangue faz uma espécie de roto-rooter nos nossos vasos sanguíneos”, disse ele, entre dois breves mergulhos, “... bota fora um montão de coisas podres”.
Meu trabalho era lidar com afiadas lanças de ódio e imensos volumes de ignorância. Se eu me virasse de cabeça para baixo, pensei, vomitaria arsenais nucleares e arame farpado.
– Do que você está rindo? – perguntou ele.
Eu não estava rindo. Minha fotofobia, aumentada pela falta de óculos de sol, me deixava com aquele simulacro de sorriso pregado no rosto.
Ele se chamava Amir e vivia no meu mundo, era advogado como eu, mais velho que eu, divorciado, e agora eu descobria que éramos sócios do mesmo clube recreativo do bairro de Pinheiros.
No fórum, muitas vezes eu assistira ao seu desempenho na acusação de criminosos anônimos, com uma oratória sólida, impactante. Notável.
Ali na água, sem o terno nem os assassinos que destruía e apesar dos dentes que poderiam ser melhores, ele me pareceu ainda mais sedutor. Na verdade sob aquela luz radiante, o que eu via era um tipo bem insólito: promotor iogue, com tese de doutorado em Wittgenstein, e capacidade para plantar bananeira semelhante à de um acrobata de circo.
Meia hora de conversa, e eu já me sentia à vontade.
Depois de nadarmos, continuamos nosso papo, falamos sobre seus criminosos, e a filosofia que o interessava especialmente. Contei sobre minha tentativa de ler Investigações lógicas.
– Desisti bem rápido – expliquei –, logo depois de topar com uma divagação sobre o que seria a representação de um não-gato sobre a mesa. Ou de um gato que esteve na mesa.
– Isso deve ser Husserl – afirmou ele, rindo.
Logo fomos envolvidos por uma atmosfera bem-humorada. Rir juntos é um afrodisíaco poderoso. Eu disse:
– Fico pensando se essa sua paixão por esse tipo de filósofo não foi o que acabou enfiando a promotoria pública na sua vida. Você parece gostar de coisas complicadas.
– Tenho que tomar cuidado com você – respondeu ele. – Mulher inteligente não é fácil.
O que ele estava me dizendo, naquele momento, é que de forma geral as mulheres são burras. Mas claro que, sob o efeito da sedução e envenenada pelos meus próprios hormônios, não me dei conta disso. Pior: inverti os sinais, transformei o negativo em positivo. Ele tinha uma tática eficiente de se transformar em protagonista, que consistia em usar a própria língua como um martelo para botar abaixo tudo ao redor.
Patrícia Melo
(Adaptado de Mulheres empilhadas. São Paulo: LeYa, 2019.)
Situação hipotética: Lei publicada em 1.º/9/2017 aumentou a alíquota do ISS sobre determinadas atividades e reduziu a multa de mora em 20%. Assertiva: Essa lei não retroage para alcançar prestações de serviço realizadas e sujeitas à incidência do ISS e infrações tributárias não julgadas e cometidas entre 1.º/1/2017 e 1.º/9/2017.
O seguimento de recurso de revista que não demonstre transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica poderá ser denegado monocraticamente pelo relator, não cabendo recurso dessa decisão.
Das decisões definitivas ou terminativas de vara do trabalho cabe recurso ordinário para o respectivo tribunal regional do trabalho, com efeito exclusivamente devolutivo, não se admitindo a obtenção de efeito suspensivo.
A Resolução CGSN nº 140/2018, do Comitê Gestor do Simples Nacional, trata do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).
Sobre suas disposições, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa que indica a(s) opção(ões) CORRETA(S).
I. A base de cálculo para a determinação do valor devido mensalmente pela ME ou pela EPP optante pelo Simples Nacional será a receita bruta total mensal auferida (Regime de Competência) ou recebida (Regime de Caixa), conforme opção feita pelo contribuinte.
II.A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet e será irretratável para todo o ano-calendário.
III. Se determinada atividade econômica passar a ser considerada impeditiva do ingresso no Simples Nacional, a ME ou a EPP que a exerce deverá comunicar o fato à RFB e providenciar sua exclusão do Simples Nacional, cujos efeitos terão início imediato.
Seguindo as disposições previstas da Lei Complementar 128/2008, analise as assertivas relativas ao Microempreendedor Individual (MEI).
I. O Microempreendedor Individual poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, os quais serão calculados de acordo com a receita bruta por ele auferida no mês.
II. Não poderá optar pela sistemática de recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional, em valores fixos mensais, o Microempreendedor Individual que possua mais de um estabelecimento.
III. Consideram-se Microempreendedores Individuais todos os empresários individuais que tenham auferido receita bruta, no ano-calendário anterior, de até R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).
Marque a opção que indica apenas a(s) assertiva(s) CORRETA(S).
Acerca do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural e do pagamento da dívida representada por Títulos da Dívida Agrária dispostos na Lei 9.393/1996, analise as assertivas abaixo e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I. O ITR incide inclusive sobre o imóvel declarado de interesse social para fins de reforma agrária, enquanto não transferida a propriedade, exceto se houver imissão prévia na posse.
II. A concessão de incentivos fiscais e de crédito rural, em todas as suas modalidades, bem como a constituição das respectivas contrapartidas ou garantias, ficam condicionadas à comprovação do recolhimento do ITR, relativo ao imóvel rural, correspondente aos últimos cinco exercícios, ressalvados os casos em que a exigibilidade do imposto esteja suspensa, ou em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora.
III. Independentemente de qualquer outro requisito adicional, é isento de ITR o imóvel rural compreendido em programa oficial de reforma agrária, caracterizado pelas autoridades competentes como assentamento.
Somente está(ão) CORRETA(S)
A Lei Complementar nº 142, de 21/09/2009, institui no âmbito do município de Campo Grande/MS o regime jurídico tributário diferenciado, favorecido e simplificado a ser dispensado à Microempresa, à Empresa de Pequeno Porte e ao Microempreendedor Individual. Sobre o recolhimento de ISSQN por estimativa previsto na referida legislação, analise as assertivas que seguem e, após, assinale a alternativa CORRETA.
I. Feito o enquadramento da microempresa no regime de estimativa, compete à Fazenda Pública Municipal notificar o contribuinte do “quantum” do tributo fixado, do prazo e da importância da parcela a ser mensalmente por ele recolhida.
II. O lançamento procedido por estimativa dispensa o contribuinte da emissão de documentos fiscais e da respectiva escrituração.
III. O enquadramento do sujeito passivo no regime de estimativa, a critério da Fazenda Pública Municipal, deverá ser feito por categoria de estabelecimento ou por grupos de atividades, sendo vedada a realização de forma individual ou por faixa de recolhimento.
A Lei Complementar 126/2008 estabelece normas regulamentadoras para apuração, lançamento e arrecadação de Impostos Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), devidos pelos serviços prestados pelos registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares. Sobre suas disposições, leia as assertivas abaixo.
I. Incorporam-se à base de cálculo do ISSQN os valores recebidos pela compensação de atos gratuitos ou de complementação de receita mínima de serventia.
II. A base de cálculo do ISSQN compreende os valores recebidos de encargos ou similares dos serviços prestados pelos registradores, escrivães, tabeliães, notários ou similares, aos usuários do serviço, incluindo-se também os valores destinados ao estado ou a outras entidades públicas por força de lei.
III. Incluem-se na base de cálculo do ISSQN os valores devidos pelos usuários por serviços adicionados, tais como reprografia, encadernação, digitalização, entre outros, quando prestados conjuntamente com os serviços relativos aos atos notariais e de registros praticados.
Está(ão) CORRETA(S) apenas
A Lei Complementar nº 123/2006 estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Considerando as disposições nela previstas, analise as assertivas a seguir.
I. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica que participe do capital de outra pessoa jurídica.
II. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior.
III. Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na LC 123/2006, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica constituída sob a forma de cooperativas, inclusive as de consumo.
Indique a opção CORRETA.
Sobre o Programa de Incentivos para o Desenvolvimento Econômico e Social de Campo Grande/MS (PRODES), analise as afirmações.
I. O Programa de Desenvolvimento (PRODES) contempla todos os estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços existentes no núcleo industrial de Campo Grande/MS e nos loteamentos sociais implantados pelo Poder Público Municipal.
II. Para implementação do PRODES, o Chefe do Poder Executivo, mediante parecer aprovado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico (CODECON), poderá doar terreno para a construção das obras necessárias ao funcionamento de empresa interessada em instalar as suas atividades em Campo Grande/MS.
III. Um dos objetivos do PRODES é o de proteger as empresas oriundas da região de Campo Grande/MS, criando mecanismos de proteção do mercado regional para evitar a instalação de empresas de outras regiões do território nacional ou do exterior.
Assinale a opção que indica a análise CORRETA.
A Lei 2.592/1989 institui o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis por ato oneroso inter vivos, no âmbito do município de Campo Grande/MS. Sobre o tema, analise as assertivas que seguem.
I. A incidência do ITBI alcança a transferência onerosa de direitos reais sobre imóveis, exceto as de garantia, assim como das ações que os assegura.
II. O ITBI não incide sobre a transmissão de bens imóveis, mediante ato oneroso inter vivos, ou direito a eles relativos, quando transfere para incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital.
III. Na arrematação ou leilão realizado em processo judicial, a base de cálculo do ITBI será o valor estabelecido na avaliação judicial do imóvel.
Marque a opção em que ESTÁ(ÃO) CORRETA(S) apenas
A Lei Complementar 190, de 22 de dezembro de 2011, institui o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Poder Legislativo e dos órgãos da administração direta, das autarquias e das fundações públicas do Poder Executivo, de natureza estatutária e de direito público. Sobre as disposições relativas à frequência do servidor público municipal de Campo Grande/MS, analise as assertivas que seguem.
I. As horas excedentes não poderão ser utilizadas para pagamento de gratificação por serviço extraordinário, devendo necessariamente ser repassadas ao banco de horas para compensação anual.
II. O atraso e a ausência do servidor ao serviço, por período inferior a sessenta minutos, serão compensados no mesmo dia e, se não forem compensadas, implicarão a perda de um terço da remuneração do dia do servidor.
III. O atraso, a saída antecipada ou a ausência durante o expediente, por período igual ou superior a sessenta minutos, serão considerados como falta, para todos os efeitos legais, inclusive com a perda da remuneração do dia de serviço.
Apenas a(s) assertiva(s)
A Lei 1.466/73 instituiu o Código Tributário Municipal de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul. O referido Código dispõe sobre os fatos geradores, a incidência de alíquota, o lançamento, a cobrança e a fiscalização dos Tributos municipais e estabelece normas de Direito Fiscal a eles pertinentes. Analise quais das assertivas abaixo estão em consonância com as disposições da Lei 1.466/73.
I. Tratando-se de pessoa jurídica de direito privado, considera-se domicílio fiscal do contribuinte o local de sua sede contratual ou estatutária, devidamente registrado perante a Junta Comercial do Estado.
II. As circunstâncias que modificam o crédito tributário, sua extensão ou seus efeitos, ou as garantias ou os privilégios a ele atribuídos, ou que excluem sua exigibilidade, não afetam a obrigação tributária que lhe deu origem.
III. Ajuizada a ação executiva fiscal, cessará a competência do órgão fazendário para agir ou decidir quanto a ela, cumprindo-lhe, entretanto, prestar as informações solicitadas pelo órgão encarregado da execução e pelas autoridades judiciárias.
IV. É permitida a concessão de parcelamento ou reparcelamento de débito fiscal, em até 12 (doze) parcelas, não se excluindo, em caso algum, o pagamento de multas, juros moratórios capitalizados e correção monetária.
Estão CORRETAS apenas as assertivas