Cada município possui sua Lei Orgânica, que é uma espécie de “constituição municipal”. A Lei Orgânica estabelece as normas
fundamentais para a organização e funcionamento do município, inclusive as competências do Poder Legislativo. O Poder
Legislativo municipal desempenha papel crucial na construção e consolidação da democracia local, sendo responsável por
representar os interesses da população, fiscalizar a gestão pública e contribuir para o desenvolvimento harmônico do
município. Assim, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Pouso Alegre, analise os itens a seguir.
I. Cumpre às Comissões Permanentes e Temporárias emitir parecer sobre as matérias que lhe forem encaminhadas pela Mesa
Diretora, para o que terão o prazo de trinta dias, prorrogáveis, a requerimento de seu Presidente, por igual período, sob
pena de advertência e, no caso de reincidência, de destituição.
II. No caso de a inconstitucionalidade ser reconhecida com fundamento em omissão de medida de competência da Câmara, a
Mesa Diretora, para tornar efetiva norma da Constituição, dará início ao processo legislativo, dento de quinze dias contados
da comunicação do Tribunal de Justiça.
III. As Comissões Especiais de Inquérito, observada a legislação específica, terão poderes de investigação próprios das
autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno, e serão criadas pela Câmara mediante requerimento
de dois terços de seus membros, para a apuração de fato determinado e por prazo certo, e suas conclusões, se for o caso,
serão encaminhas das ao Ministério Público ou a outra autoridade competente, para que promova a responsabilidade civil
ou criminal do infrator.
IV. Compete à Câmara, pelo voto de dois terços de seus membros, sustar, total ou parcialmente, os atos normativos do Poder
Executivo que exorbitem do poder regulamentar. A sustação se dará em resolução da Câmara, com base em parecer
unânime e fundamentado das Comissões.