Q1184419Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
O Art. 5º, da IN 09/2003, Instrução Normativa do Tribunal de Contas de Minas Gerais, observa que, com o objetivo de atender à fiscalização do Tribunal de Contas, os órgãos e as entidades da administração direta e indireta adotarão os seguintes procedimentos, consoante normas próprias que vierem a baixar, EXCETO:
Segundo CREDER, em sua obra Instalações elétricas, as potências médias de referência, em watts, dos aparelhos elétricos geladeira comum, forno de micro-ondas, televisor e máquina de lavar roupa são, respectivamente: