O Código Penal tipifica a conduta de “subtrair para si, ou
para outrem, coisa alheia móvel” como crime de furto. Se o
crime for cometido com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa; com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; com emprego de chave
falsa; ou mediante concurso de duas ou mais pessoas, a pena
será:
A conduta típica de “Expor a perigo a vida ou a saúde de
pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de
educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de
alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a
trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de
correção ou disciplina”, configura crime de:
Arthur, estava com tuberculose e resolveu praticar ato
capaz de transmitir a doença para seu inimigo Giovanni. Para
a realização de tal conduta, Arthur resolveu chamar Giovanni
para uma conversa e tossiu por diversas vezes na direção do
rosto de Giovanni com o objetivo de transmitir a tuberculose
para Giovanni. De acordo com o Código Penal, esta conduta
é: