Entre as responsabilidades fundamentais dos profissionais de enfermagem no
desempenho da profissão, de acordo com o Código de Ética dos Profissionais de
Enfermagem, está previsto:
O Decreto nº 94.406 de 8 de junho de 1987, determina que o exercício da atividade de
Técnico em Enfermagem só será permitido ao profissional inscrito na seguinte entidade: