“Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações
financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis,
contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de
crédito, para amortização em prazo superior a doze meses”. Tratase de:
Conforme preconiza a Lei Complementar nº 101/2000, são
medidas de compensação a serem utilizadas nas hipóteses de
renúncia de receita, exceto a que se indica em: