Instrumento público mediante o qual é expedida a primeira cópia
integral e fiel do teor de escritura pública, com a mesma data. O
presente conceito refere-se à (ao):
A assinatura e a rubrica adotadas pelo tabelião ou oficial de registro,
ou ainda por seus escreventes, a qual deverá constar em todos os
instrumentos notariais ou de registro por eles expedidos, será
conceitualmente denominado de: