De acordo com o art. 29-A, Parágrafo 1°, da
Constituição Federal de 1988, a Câmara Municipal não
gastará com a sua folha de pagamento, incluído o gasto
com o subsídio de seus vereadores, mais do que:
Os bens e interesses públicos não pertencem à
administração nem a seus agentes. Cabe-lhes apenas
geri-los, conservá-los e por eles velar em prol da
coletividade, esta sim a verdadeira titular dos direitos e
interesses públicos. O princípio reconhecido, que
enfatiza tal situação, é denominado princípio da:
Q1711150Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
Para assegurar as funções sociais da cidade e
da propriedade, o Município, nos limites de sua
competência, poderá utilizar instrumentos tributários,
financeiros e institutos jurídicos. Abaixo, são
apresentados alguns institutos jurídicos que estão
elencados na Lei Orgânica do Município de Maricá,
EXCETO: