Prefeito Municipal, no exercício da função e utilizando verba
pública, determinou a confecção e distribuição de milhares de
panfletos, às vésperas do dia dos pais, com os seguintes dizeres:
“O Prefeito Fulano, na qualidade de melhor administrador público
do país e verdadeiro pai para seus administrados, deseja feliz dia
dos pais a todos. Nas próximas eleições, continuem me
prestigiando com o seu voto!”. Essa conduta do agente político
feriu, frontal e mais diretamente, os seguintes princípios
administrativos expressos no art. 37, caput, da Constituição
Federal: