“Constitui-se na modalidade de licitação entre
interessados devidamente cadastrados ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento até o
terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas,
observada a necessária qualificação.” A essa modalidade
de licitação denominamos:
A LRF estabelece que junto com a LDO – Lei de Diretrizes
Orçamentárias, seja incluído um Anexo de Metas Fiscais. A
alternativa que apresenta uma dessas metas que deverão
ser apresentadas a seguinte:
A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, amparado pela CF
de 1988, estabeleceu percentuais da receita corrente
líquida para gastos com pessoal. Em relação ao poder
executivo dos Municípios esse percentual é de:
Uma das alternativas abaixo identifica o melhor
tratamento das receitas e as despesas, na Contabilidade
Pública, sob o enfoque orçamentário. Trata-se da
alternativa: