No caso da extinção, a obrigação do pagamento do
crédito tributário deixa de existir, ou seja, o sujeito
passivo é liberado da obrigação de fazer o pagamento.
A lei estabelece que a extinção do crédito pode
ocorrer de duas formas: extinção total ou parcial (todo
valor ou parte do valor).A extinção de um crédito
tributário, prevista no art. 156 do CTN ocorre em
diversos casos, sendo um deles a remissão assinale a
alternativa CORRETA.