À luz do Código Tributário Nacional (CTN), na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de
domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal, quanto às pessoas naturais:
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) poderá ser progressivo em razão
do valor do imóvel ou em razão do tempo. Estas progressividades apresentam, respectivamente, a
finalidade: