Questões de Concurso Para prefeitura de angatuba - sp
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I-O Meridiano de Greenwich ou primeiro meridiano (0°), foi definido na Conferência do Meridiano como referência da hora oficial mundial, ou hora GMT ( Greenwich Meridian Time ). Logo o Meridiano de Greenwich é o que passa no ponto médio (no meio) do fuso , observe que soma de 7,5º a leste de Greenwich com 7,5º a oeste, corresponderá aos 15º ou um fuso, definindo o Meridano de Greenwich, como fuso zero. Observação: A partir de 1986, a hora GMT foi substituído pelo UTC - Universal Time Coordinated que é uma mensuração baseada em padrões atômicos e não na rotação da Terra . Fuso Zero.
II-Foram definidos 12 fusos a leste do fuso zero. Para cada fuso soma-se 1 hora, e 12 fusos a oeste do fuso zero, para cada fuso subtrai-se 1 hora. 12 fusos a leste, somado com os 12 fusos a oeste, do fuso zero (Greenwich), totaliza 24 fusos.
III-O território brasileiro está localizado a oeste do Meridiano de Greenwich (fuso zero), abrangendo o fuso -2, fuso -3, fuso -4, isto quer dizer que em virtude da sua grande extensão territorial há sob o território brasileiro (continental e oceânico) 3 fusos horários, com regiões apresentando desde 2 horas, até 4 horas de atraso em relação a Greenwich(fuso zero). Portanto todo horário sob território brasileiro é atrasado em relação a hora GMT ou UTC.
Com base nas disposições previstas no Código de Processo Civil, analise as assertivas sobre os embargos do devedor:
I – O executado, para opor-se à execução, deverá apresentar bens a penhora, depósito ou caução, garantindo assim o juízo.
II – Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. Quando houver mais de um executado, o prazo conta-se a partir da juntada do último mandado de citação.
III – O juiz poderá rejeitar liminarmente os embargos quando intempestivos, quando inepta a petição ou quando forem manifestamente protelatórios.
IV – Nos embargos à execução contra a Fazenda Pública, os embargos só poderão versar sobre: falta ou nulidade de citação, se o processo correu à revelia; inexigibilidade de título e; ilegitimidade de partes.
V – Quando o credor pleiteia quantia superior à do título e quando a execução recai sobre coisa diversa daquela declarada de juízo, há excesso de execução.