O lançamento por homologação tácita considera-se ocorrido com o decurso do prazo de cinco anos, contado da
data da ocorrência do fato gerador, sem que a Fazenda
Pública tenha se pronunciado. Esse prazo quinquenal
A concessão de remissão total ou parcial do crédito tributário fundada em análise de custo-benefício que demonstra que seu diminuto valor não justifica o prosseguimento
de atividades de cobrança, tampouco o ajuizamento de
execução fiscal,