De acordo com o entendimento sumulado pelo TST –
Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar que o
jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da
CLT, limita-se às Varas do Trabalho
De acordo com o exposto na CLT – Consolidação das
Leis do Trabalho, nas causas sujeitas ao procedimento
sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista
por contrariedade à súmula
Em conformidade com o texto expresso na CLT –
Consolidação das Leis do Trabalho, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o exequente o prazo
de 5 (cinco) dias para apresentação de