O condomínio do Edifício Marbelo ajuizou ação de cobrança de cota condominial em face de Joana, que, em contestação, comprovou, mediante apresentação de recibos, ter pago as cotas e requereu a condenação do autor ao pagamento em dobro da quantia indevidamente cobrada.
Considere que, ao apreciar apelação, o tribunal mantenha a sentença, reduzindo o valor dos honorários fixados pelo juiz de 20% para 10% sobre o valor da condenação, ainda que não haja pedido do vencido nesse sentido. Nesse caso, a decisão do tribunal