A Convenção Interamericana sobre a Proteção dos Direitos Humanos dos Idosos reconhece de maneira expressa o direito à
saúde da pessoa idosa, cabendo aos Estados-Partes
Cuida-se de tratado internacional que foi aprovado pelo Congresso Nacional na forma do artigo 5º , § 3º , da Constituição Federal
e cujo instrumento de ratificação já foi depositado pelo Brasil: