D. Pereira, AFR, tendo verificado que o contribuinte sob fiscalização dissimulou a prática de serviços de comunicação tributáveis pelo ICMS, por tê-los oferecido e contratado com seus clientes sob a forma jurídica de “contrato de aluguel”, deverá
A. R. Laranjeira Ltda., empresa cujo negócio é o provimento de acesso à internet, inconformada com a exigência concomitante de ICMS, pelo fisco estadual, e de ISSQN, pelo fisco municipal, sobre o mesmo serviço que pratica, quer extinguir o crédito tributário em ambas as esferas estatais, sem desembolsar o montante total exigido por ambos os fiscos. Para tanto, deve
Imposto hipotético tem como fato gerador previsto em lei o negócio jurídico de venda de mercadorias a consumidor final. O comerciante varejista O. Paiva Ltda. oferece uma promoção da chamada “venda a contento” de televisores, na qual o cliente leva o aparelho para casa e ambos estabelecem que o negócio se realizará no momento em que o cliente se declarar satisfeito com o aparelho, para o que O. Paiva lhe dá uma semana de prazo. Feita a declaração no prazo referido acima, o fato gerador do imposto reputar-se-á perfeito e acabado